Portaria Nº 4041/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, pelo prazo de dois anos, para servidor da Vara Única da Comarca de Jerumenha, com revogação automática em caso de exoneração do cargo comissionado.

Portaria Nº 4041/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 505/2025 - PJPI/COM/JER/FORJER/VARUNIJER (Id. 7004748), formulado pela magistrada Lucyane Martins Brito;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1604/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7072150); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11348/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7095084), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000061003-0,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA, em benefício do servidor ARTUR RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 32651, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Caso o servidor seja exonerado do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 25/07/2025, às 07:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7101887 e o código CRC DA28ABD0.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.