Portaria Nº 4039/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, por um ano, para servidora da 2ª Vara da Comarca de Uruçuí-PI, condicionando a concessão à permanência em cargo comissionado.
Portaria Nº 4039/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão Teletrabalho Servidor 1 Grau Nº 30/2025 - PJPI/COM/URU/FORURU/2VARURU (Id. 7019828), formulado pelo magistrado Fernando José Alves Silva;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1599/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7070995); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11333/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7094298), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000084261-6,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ, em benefício da servidora LARISSA RODRIGUES BARROS, Assistente de Magistrado, matrícula nº 32609, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º Caso a servidora seja exonerada do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de julho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 25/07/2025, às 07:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7101869 e o código CRC 6B9EE8CB. | 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.