Portaria Nº 4038/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, por dois anos, para servidor da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina-PI, condicionando sua vigência à permanência em cargo comissionado.

Portaria Nº 4038/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão Teletrabalho Servidor 1 Grau Nº 32/2025 - PJPI/COM/TER/FORTER/VARDELROUTER/GABVARDELROUTER (Id. 7031909), formulado pelo Juiz de Direito Antonio Francisco Gomes de Oliveira;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1626/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7081243); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11273/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7092428), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000067538-8,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA , em benefício do servidor JOÃO SAMUEL CARVALHO DIAS, Assistente de Magistrado, matrícula nº 31502, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Caso o servidor seja exonerado do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 25/07/2025, às 07:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7101853 e o código CRC 64FA4791.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.