Portaria Nº 4059/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Designa servidora para atuação no Núcleo Multidisciplinar do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, nos termos das normas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Portaria Nº 4059/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentos,
CONSIDERANDO o artigo 29, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o artigo 5º, §5º, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o artigo 87 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO os os critérios estabelecidos pela Portaria Nº 411 de 02/12/2024, do Conselho Nacional de Justiça, para estruturação das equipes multidisciplinares e dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Resolução CNJ nº 254/2018;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10691/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7045663) da Presidência do TJPI, proferida nos autos registrados sob nº 25.0.000086826-7,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora AMÉLIA LUSTOSA NOGUEIRA PARANAGUÁ, matrícula nº 33598, ocupante do cargo em comissão de Assessor Judiciário - CC/03, para atuar no Núcleo Multidisciplinar do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina - 1JUIVIODOMTER.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 25/07/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7107128 e o código CRC 4735582D. | 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.