Portaria (Presidência) Nº 1911/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Marcos Parente, em 29 de agosto de 2025, em razão do Dia do Evangélico.

Portaria (Presidência) Nº 1911/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (6197642), que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 272, de 22 de agosto de 2022 (7097422).

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 11989/2025 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR (7097342) e Decisão Nº 11445/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7103089), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000094751-5.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, no dia 29 de agosto de 2025, em razão do "Dia do Evangélico", conforme Lei Municipal nº 272, de 22 de agosto de 2022 (7097422).

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.

Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 25 de julho de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 25/07/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7103090 e o código CRC 27DF09DA.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.