Portaria (Presidência) Nº 1897/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 3 (três) dias de folga ao juiz de direito RAIMUNDO JOSÉ GOMES, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final , referentes aos serviços prestados junto aos plantões realizados

Portaria (Presidência) Nº 1897/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do juiz de direito RAIMUNDO JOSÉ GOMES, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, SEI nº 25.0.000067641-4;

CONSIDERANDO a manifestação 62798 (7094698) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 11351 (7095220),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 3 (três) dias de folga ao juiz de direito RAIMUNDO JOSÉ GOMES, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final , referentes aos serviços prestados junto aos plantões realizados nos dias 28.10.2024, 28.12.2024 e 29.12.2024, devendo a fruição ocorrer em 17, 18 e 19.11.2025, nos termos da Resolução nº 477/2025/TJPI.

Art. 2º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o juiz de direito GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, titular da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, nos dias 17, 18 e 19.11.2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 23/07/2025, às 19:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7095265 e o código CRC D0450EE4.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.