Resolução Nº 490/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Dispõe sobre a regulamentação da composição, funcionamento, competências e mandato dos integrantes do Comitê Gestor do Programa Justo Acesso, instituído pela Lei Estadual nº 8.725/2025

Dispõe sobre a regulamentação da composição, funcionamento, competências e mandato dos integrantes do Comitê Gestor do Programa Justo Acesso, instituído pela Lei Estadual nº 8.725/2025

O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 84ª sessão extraordinária administrativa realizada em 23 de julho de 2025.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 508, de 22 de junho de 2023, que institui os Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.725, de 18 de junho de 2025, que institui o Programa Justo Acesso no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa CNJ nº 99/2024, que dispõe sobre o gerenciamento de Política Judiciária Nacional Programática;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a composição, o funcionamento, as competências e o mandato do Comitê Gestor do Programa Justo Acesso;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a composição, o funcionamento, as competências e o mandato dos integrantes do Comitê Gestor do Programa Justo Acesso, instância colegiada de monitoramento e avaliação da política pública interinstitucional instituída pela Resolução CNJ nº 508/2023 e pela Lei Estadual nº 8.725/2025, voltada à ampliação do acesso à justiça, inclusão digital e cidadania no Estado do Piauí.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos Tribunais com jurisdição no estado do Piauí, demais instituições do sistema de justiça conveniadas e outros órgãos e entidades da administração pública e pessoas jurídicas de direito privado parceiras.

§1º Cada um dos participantes designará membro titular e membro suplente.

§2º A coordenação do Comitê será exercida prioritariamente pelo representante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:

I. Acompanhar o processo de implantação das unidades;

II. Avaliar o funcionamento das unidades Justo Acesso;

III. Manter atualizadas em portal específico informações sobre as unidades instaladas, indicando endereço, telefone para contato, horário de funcionamento, órgãos e instituições parceiras na unidade e serviços oferecidos;

IV. Divulgar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados, segregando por órgãos e instituições parceiras e serviço prestado;

V. Fomentar a justa corresponsabilização entre os partícipes para fins de disponibilização de equipamentos, prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como segurança, internet e água, energia;

VI. Estimular o uso de tecnologias inclusivas e sustentáveis;

VII. Zelar pelo atendimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.

Parágrafo único: A Coordenação do Comitê Gestor elaborará relatório semestral dos atendimentos realizados, que será divulgado em portal eletrônico institucional, juntamente com os resultados da pesquisa de satisfação dos usuários.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor será exercida de forma cumulativa, não ensejando redução na jornada de trabalho ou percepção de qualquer tipo de gratificação.

DO MANDATO DOS MEMBROS

Art. 6º A atuação dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, permitida recondução.

§1º O mandato dos membros do Comitê Gestor deverá, preferencialmente, coincidir com o período de gestão dos respectivos órgãos ou instituições, respeitada a autonomia administrativa dos partícipes.

§2º A designação e substituição dos membros do Comitê Gestor serão realizadas por indicação do Presidente do respectivo Tribunal, Governador e pelo gestor máximo dos demais órgãos e instituições, quando aplicável.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Comitê Gestor poderá aprovar seu Regimento Interno, mediante deliberação por maioria simples, para dispor sobre aspectos operacionais de seu funcionamento, composição de grupos de trabalho e periodicidade de reuniões técnicas.

Art. 8º O Comitê não dispõe de autonomia para realização de despesas de qualquer natureza.

§1º Nas unidades do Programa Justo Acesso instaladas em imóveis de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, caberá ao Estado do Piauí ou ao respectivo Município arcar com os custos de instalação, aquisição de equipamentos e mobiliário, bem como com as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e à prestação do serviço de internet, conforme previsto em instrumento de cooperação específico firmado entre as partes.

§2º Nas parcerias que envolvam a instalação do Programa em imóveis de titularidade do Estado do Piauí ou dos Municípios, os investimentos e encargos relacionados à implementação, estruturação e manutenção das unidades serão previamente definidos em termo de cooperação técnica firmado entre os partícipes.

§3º Os entes participantes poderão realizar cessão de equipamentos, bens ou recursos materiais, com vistas ao atendimento das finalidades do Programa Justo Acesso.

§4º As cessões previstas no §3º deverão ocorrer a título gratuito, observadas as normas legais vigentes e os instrumentos de cooperação interinstitucional eventualmente firmados.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nas questões relativas à Justiça Estadual e pelos demais Presidentes e autoridades, no que tange aos demais parceiros.

Parágrafo único: As questões interinstitucionais serão resolvidas colegiadamente pelos respectivos titulares dos órgãos.

SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de julho de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 23/07/2025, às 19:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000080476-5

² A Resolução Nº 490/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10101 Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2025 Publicação: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025. Acesso ao documento: Diário 10101