Resolução Nº 489/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Altera o Anexo III da Resolução Nº 346/2023 para redefinir critérios e valores de remuneração das atividades de instrutoria, gestão e apoio educacional no âmbito da EJUD/PI. TAGS: Prova / Provas / aplicação / aplicar

Altera o Anexo III da Resolução Nº 346, de 3 de abril de 2023.

O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 84ª sessão extraordinária administrativa realizada em 23 de julho de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e viabilizar o desenvolvimento de magistrados, servidores e colaboradores, por meio da produção e disseminação de conhecimento, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar as competências desenvolvidas por magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de torná-los multiplicadores do conhecimento construído no âmbito da instituição, da Administração Pública e de sua formação acadêmica;

CONSIDERANDO a Resolução n. 01/2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 159/2012, que dispõe sobre a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 202, de 30 de dezembro de 2014, que tornou a EJUD/PI unidade gestora, dotada de orçamento próprio, para atender às suas finalidades institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios mais objetivos para a remuneração por atividade de instrutoria, interna e externa, de gestão, operacionalização e apoio das ações de educação, concursos e de seleções de iniciativa da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (EJUD/PI),

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o Anexo III da Resolução Nº 346, de 3 de abril de 2023, que regulamenta a Atividade de Instrutoria Interna e Externa, a forma de pagamento de encargos de cursos, concursos, exames, seleções, congressos, seminários e de outras atividades de gestão e operacionalidade educacional congêneres, no âmbito da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/PI e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

VALOR HORA-AULA TRABALHADA EM ATIVIDADES DE CURSOS, CONCURSOS, EXAMES E SELEÇÕES.

ATIVIDADESVALOR-BASE

VALOR TOTAL

(forma de cálculo final)

Supervisão Geral de Concursos e SeleçõesAté 1000 candidatos R$ 200,00 x 30A cada intervalo de 1000 candidatos no concurso ou seleção, acrescer 25% ao valor-base
Coordenação Geral de Concursos e SeleçõesAté 1000 candidatos R$ 180,00 x 30A cada intervalo de 1000 candidatos no concurso ou seleção, acrescer 25% ao valor-base
Coordenação de Área de Concursos e Seleções (segurança, saúde, informática etc.)

Até 1000 candidatos

R$ 100,00 x 15

A cada intervalo de 1200 candidatos, acrescer 25% ao valor-base
Coordenação de Polos de Aplicação de ProvasAté 1000 candidatos R$ 100,00 x 15A cada intervalo de 1200 candidatos por polo, acrescer 20% ao valor- base
Secretariado de Concursos e Seleções

Até 1000 Candidatos

R$ 120,00 X 20

A cada Fase de Prova receber mais 25% sobre o valor-base
Aplicação de ProvasR$ 60,00R$ 60,00 x a quantidade de horas estabelecidas pela EJUD
Fiscalização de ProvasR$ 60,00R$ 60,00 x a quantidade de horas estabelecidas pela EJUD
Elaboração de Questão de Prova ObjetivaR$ 100,00R$ 100,00 x o número de questões
Análise CurricularR$ 40,00R$ 40,00 x o número de currículos
Elaboração de Questão de Prova DiscursivaR$ 150,00R$ 150,00 x o número de questões
Correção de Prova DiscursivaR$ 150,00R$ 150,00 x o número de questões corrigidas
Julgamento de Unidade de Recurso de Questão objetiva (*), (**)R$ 60,00R$ 60,00 x o número de questões julgadas
Julgamento de Unidade de Recurso de Questão subjetiva (*), (**)R$ 80,00R$ 80,00 x o número de questões julgadas
Aplicação de Prova PráticaR$ 80,00R$ 80,00 x o número de questões aplicadas
TraduçãoR$ 0,40R$ 0,40 x a quantidade de palavras traduzidas (contagem eletrônica)
Revisão de Texto em Língua PortuguesaR$ 0,40R$ 0,40 x a quantidade de palavras do texto
Julgamento de Concurso de MonografiaR$ 800,00R$ 800,00 x a quantidade de monografias julgadas
Julgamento em Concurso de ArtigoR$ 500,00R$ 500,00 x a quantidade de artigos julgados
Atividades de Apoio BásicoR$ 80,00R$ 80,00 x a quantidade de horas estabelecidas pela EJUD
Atividades de Apoio IntermediárioR$ 120,00R$ 120,00 x a quantidade de horas estabelecidas pela EJUD
Atividades de Apoio SuperiorR$ 160,00R$ 160,00 x a quantidade de horas estabelecidas pela EJUD

(NR)

*Quando vários recursos de candidatos versarem sobre a mesma questão, demandando única resposta do julgador, este somente fará jus ao valor equivalente a 1(um) julgamento;

**somente haverá pagamento por Julgamento de Unidade de Recurso se o recurso não for julgado pelo próprio elaborador da questão, o qual se obriga a respondê-los de forma fundamentada sem acréscimo na remuneração.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de julho de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 23/07/2025, às 19:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000091152-9

² A Resolução Nº 489/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10101 Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2025 Publicação: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025. Acesso ao documento: Diário 10101