Resolução Nº 489/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Altera o Anexo III da Resolução Nº 346/2023 para redefinir critérios e valores de remuneração das atividades de instrutoria, gestão e apoio educacional no âmbito da EJUD/PI. TAGS: Prova / Provas / aplicação / aplicar
Altera o Anexo III da Resolução Nº 346, de 3 de abril de 2023.
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 84ª sessão extraordinária administrativa realizada em 23 de julho de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e viabilizar o desenvolvimento de magistrados, servidores e colaboradores, por meio da produção e disseminação de conhecimento, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar as competências desenvolvidas por magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de torná-los multiplicadores do conhecimento construído no âmbito da instituição, da Administração Pública e de sua formação acadêmica;
CONSIDERANDO a Resolução n. 01/2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 159/2012, que dispõe sobre a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 202, de 30 de dezembro de 2014, que tornou a EJUD/PI unidade gestora, dotada de orçamento próprio, para atender às suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios mais objetivos para a remuneração por atividade de instrutoria, interna e externa, de gestão, operacionalização e apoio das ações de educação, concursos e de seleções de iniciativa da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (EJUD/PI),
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o Anexo III da Resolução Nº 346, de 3 de abril de 2023, que regulamenta a Atividade de Instrutoria Interna e Externa, a forma de pagamento de encargos de cursos, concursos, exames, seleções, congressos, seminários e de outras atividades de gestão e operacionalidade educacional congêneres, no âmbito da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/PI e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
VALOR HORA-AULA TRABALHADA EM ATIVIDADES DE CURSOS, CONCURSOS, EXAMES E SELEÇÕES.
ATIVIDADES | VALOR-BASE | VALOR TOTAL (forma de cálculo final) |
Supervisão Geral de Concursos e Seleções | Até 1000 candidatos R$ 200,00 x 30 | A cada intervalo de 1000 candidatos no concurso ou seleção, acrescer 25% ao valor-base |
Coordenação Geral de Concursos e Seleções | Até 1000 candidatos R$ 180,00 x 30 | A cada intervalo de 1000 candidatos no concurso ou seleção, acrescer 25% ao valor-base |
Coordenação de Área de Concursos e Seleções (segurança, saúde, informática etc.) | Até 1000 candidatos R$ 100,00 x 15 | A cada intervalo de 1200 candidatos, acrescer 25% ao valor-base |
Coordenação de Polos de Aplicação de Provas | Até 1000 candidatos R$ 100,00 x 15 | A cada intervalo de 1200 candidatos por polo, acrescer 20% ao valor- base |
Secretariado de Concursos e Seleções | Até 1000 Candidatos R$ 120,00 X 20 | A cada Fase de Prova receber mais 25% sobre o valor-base |
Aplicação de Provas | R$ 60,00 | R$ 60,00 x a quantidade de horas estabelecidas pela EJUD |
Fiscalização de Provas | R$ 60,00 | R$ 60,00 x a quantidade de horas estabelecidas pela EJUD |
Elaboração de Questão de Prova Objetiva | R$ 100,00 | R$ 100,00 x o número de questões |
Análise Curricular | R$ 40,00 | R$ 40,00 x o número de currículos |
Elaboração de Questão de Prova Discursiva | R$ 150,00 | R$ 150,00 x o número de questões |
Correção de Prova Discursiva | R$ 150,00 | R$ 150,00 x o número de questões corrigidas |
Julgamento de Unidade de Recurso de Questão objetiva (*), (**) | R$ 60,00 | R$ 60,00 x o número de questões julgadas |
Julgamento de Unidade de Recurso de Questão subjetiva (*), (**) | R$ 80,00 | R$ 80,00 x o número de questões julgadas |
Aplicação de Prova Prática | R$ 80,00 | R$ 80,00 x o número de questões aplicadas |
Tradução | R$ 0,40 | R$ 0,40 x a quantidade de palavras traduzidas (contagem eletrônica) |
Revisão de Texto em Língua Portuguesa | R$ 0,40 | R$ 0,40 x a quantidade de palavras do texto |
Julgamento de Concurso de Monografia | R$ 800,00 | R$ 800,00 x a quantidade de monografias julgadas |
Julgamento em Concurso de Artigo | R$ 500,00 | R$ 500,00 x a quantidade de artigos julgados |
Atividades de Apoio Básico | R$ 80,00 | R$ 80,00 x a quantidade de horas estabelecidas pela EJUD |
Atividades de Apoio Intermediário | R$ 120,00 | R$ 120,00 x a quantidade de horas estabelecidas pela EJUD |
Atividades de Apoio Superior | R$ 160,00 | R$ 160,00 x a quantidade de horas estabelecidas pela EJUD |
(NR)
*Quando vários recursos de candidatos versarem sobre a mesma questão, demandando única resposta do julgador, este somente fará jus ao valor equivalente a 1(um) julgamento;
**somente haverá pagamento por Julgamento de Unidade de Recurso se o recurso não for julgado pelo próprio elaborador da questão, o qual se obriga a respondê-los de forma fundamentada sem acréscimo na remuneração.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de julho de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 23/07/2025, às 19:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000091152-9
² A Resolução Nº 489/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10101 Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2025 Publicação: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025. Acesso ao documento: Diário 10101