Portaria (Presidência) Nº 1899/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Concede teletrabalho, pelo prazo de um ano, ao servidor Igor Tiago de Lima, da Superintendência de Licitações e Contratos do TJPI, com reavaliação periódica de metas e desempenho.
Portaria (Presidência) Nº 1899/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Portaria Nº 1890/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, publicado(a) em 23/07/2025/republicado por incorreção
O PRESIDENTE DO TJPI, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1232/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (7093341), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000088862-4;
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDER o teletrabalho ao servidor Igor Tiago de Lima, matrícula nº 27732, Analista Administrativo, lotado na Superintendência de Licitações e Contratos, pelo prazo de 01 (um) ano, com reavaliação e readequação das metas estipuladas e do desempenho sempre que necessário, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023/TJPI e na Decisão retromencionada.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 23/07/2025, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7095477 e o código CRC 87D60B86. | 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.