Provimento Nº 34/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CONMAG
Institui regime de força-tarefa entre magistrados fazendários para homologação de acordos relativos a débitos fiscais no âmbito do Programa REFIS THE 2025, na Comarca de Teresina, de 23 a 27 de junho de 2025.
Dispõe sobre a instituição de regime de força-tarefa entre os magistrados com competência em matéria fazendária para homologação de acordos relativos a débitos fiscais no âmbito do Programa REFIS THE 2025, no período de 23 a 27 de junho de 2025
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - REFIS THE 2025.1, por meio da Lei Complementar Municipal nº 6.186, de 18 de março de 2025, que estabelece medidas para adimplência de débitos tributários e não tributários perante a Fazenda Pública Municipal;
CONSIDERANDO a Proposição 9 da Diretriz Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, que prevê o estímulo, implementação e acompanhamento de ações de desjudicialização e resolução consensual de conflitos, incluindo a gestão da litigância fiscal com apoio de centros de inteligência e novas tecnologias;
CONSIDERANDO o interesse institucional do Poder Judiciário piauiense na promoção de medidas de desjudicialização e de racionalização da tramitação de feitos, sobretudo no campo das execuções fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atuação concentrada e colaborativa dos magistrados com competência fazendária, a fim de conferir celeridade e eficiência à homologação dos acordos a serem firmados no âmbito do referido programa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o regime de força-tarefa entre os magistrados das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, do Juizado Especial da Fazenda Pública e do Núcleo de Apoio às Execuções Fiscais 4.0, para fins de homologação de acordos de débitos fiscais e débitos inscritos na dívida ativa municipal, ainda não ajuizados, no período de 23 a 27 de junho de 2025.
Art. 2º Os atos de homologação previstos neste Provimento ocorrerão nas dependências da antiga Capela do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Durante o período do regime de força-tarefa, fica ampliada a competência material de todos os magistrados mencionados no art. 1º, para fins de acompanhamento e homologação dos acordos celebrados no âmbito do REFIS THE 2025.1; nos feitos de execução que tenham como parte exequente o Município de Teresina ou mesmo nos acordos decorrentes de inscrição em dívida ativa sem que ainda exista ajuizamento de ação correspondente.
Art. 4º O evento de atendimento ao público e realização de homologações ocorrerá no horário das 8h às 17h em cada um dos dias compreendidos no regime de força-tarefa.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos será exercida pela juíza de direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, à qual caberá articular com os demais magistrados, supervisionar as atividades desenvolvidas e apresentar relatório conclusivo à Corregedoria Geral de Justiça e à Presidência do TJPI.
Art. 6º A atuação dos magistrados será distribuída conforme a seguinte escala:
I - 23/06/2025 (segunda-feira): Juiz(a) da 1ª Vara da Fazenda Pública;
II - 24/06/2025 (terça-feira): Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda Pública;
III - 25/06/2025 (quarta-feira): Juiz(a) da 3ª Vara da Fazenda Pública;
IV - 26/06/2025 (quinta-feira): Juiz(a) da 4ª Vara da Fazenda Pública;
V - 27/06/2025 (sexta-feira): Juiz(a) do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 7º A Secretaria Unificada da Fazenda Pública e os setores de apoio do TJPI prestarão todo o suporte logístico e operacional necessário à realização das atividades previstas neste Provimento.
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Conselho da Magistratura
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/06/2025, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.