Portaria Nº 3986/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Prorroga, por um ano, a disposição da servidora municipal Kelline de Moura Costa, com ônus para o órgão de origem, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Picos.
Portaria Nº 3986/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Excelentíssimo Doutor LEONARDO BRASILEIRO, JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 3º, XII, da Portaria (Presidência) Nº 1732/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10/09/2024, que delega competência aos Juízes Auxiliares da Presidência 1 e 2 para autorizar a prorrogação de cessão de servidores;
CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11092/2025 (7078879), proferida pela Presidência deste Egrégio Tribunal, nos autos registrados sob o n. 25.0.000075560-8,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a disposição da servidora pública municipal KELLINE DE MOURA COSTA, originária do quadro funcional da Prefeitura de Picos - PI, para que continue a desempenhar suas atividades perante o Tribunal de Justiça, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Picos, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 1 ano, a contar da expiração da última portaria, nos termos da Resolução n. 108/2018.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA 2 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Brasileiro, Juiz de Direito, em 22/07/2025, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.