Portaria (Presidência) Nº 1889/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Institui Comissão para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o exercício financeiro de 2026, fixando prazo para apresentação da minuta e estabelecendo regras para deliberação e apoio técnico.

Portaria (Presidência) Nº 1889/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto ao § 1º do artigo 99 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução nº 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2026, composta pelos seguintes membros:

I - Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Matrícula: 2064243, que atuará como Presidente da Comissão;

II - Desembargador Erivan José da Silva Lopes, Matrícula: 1306, Corregedor-Geral da Justiça;

III - Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Matrícula: 3567, Corregedor do Foro Extrajudicial;

IV - Desembargador Manoel de Sousa Dourado, Matrícula: 2059835, Diretor-Geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí;

V - Desembargador José Vidal de Freitas Filho, Matrícula: 2159546;

VI - Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, Matrícula: 2159201;

VII - Leonardo Brasileiro, Matrícula: 1230, Juiz Auxiliar da Presidência;

VIII - Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Matrícula: 3915, Juiz Auxiliar da Presidência;

IX - Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Matrícula: 1190, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

X- Ítalo Márcio Gurgel de Castro, Matrícula: 1233, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial;

XI - Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Matrícula: 58831, Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI;

XII - Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Matrícula: 27062, Secretária-Geral;

XIII - Davi Torres Cavalcante, Matrícula: 28971, Secretário da Presidência;

XIV - Roosevelt dos Santos Figueiredo, Matrícula: 29967, Secretário de Orçamento e Finanças;

XV - Rafael Dantas Nery, Matrícula: 27739, Secretário de Gestão Estratégica;

XVI - Brendon Matheus Oliveira Gomes, Matrícula: 29975, Superintendente de Gestão de Contratos e Convênios;

XVII - Chandra Marreiros Moreira Vasques, Matrícula: 29968, Superintendente do FERMOJUPI;

XVIII - Luiz Carlos Barboza de Paiva, Matrícula: 27689, Superintendente de Controle Interno;

XIX - Sâmya Larissa Machado Rodrigues, Matrícula: 30154, Superintendente Administrativo da EJUD;

XX - Carlos Eugênio de Sousa, Matrícula: 4076257, Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí - SINDSJUS/PI;

XXI - Carlos Henrique Bezerra Sales, Matrícula: 47376, Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí -SINDOJUS/PI;

XXII - Nilvan Cesar do Nascimento, Matrícula: 4145402, Presidente da Associação dos Analistas e Técnicos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - ANAJUS/PI;

XXIII - Daniele Larissa de Macedo Sousa, Matrícula: 30131;

XXIV - Augusto Cesar Evelin Rodrigues Filho, Matrícula: 30570;

XXV - Rachel Sepúlveda Waquim Brandão, Matrícula: 28518;

XXVI - Jacion Rodrigues da Cunha, Matrícula: 30667.

Art. 2º FIXAR o dia 28 de agosto de 2025 como data-limite para que a Comissão encaminhe à Presidência do Tribunal de Justiça a minuta da proposta orçamentária.

Art. 3º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser consignadas as posições em contrário, devidamente motivadas.

Art. 4º A Comissão poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 22 de julho de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 22/07/2025, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7092829 e o código CRC 0C3B103A.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.