Portaria (Presidência) Nº 1890/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Renova, pelo prazo de um ano, o regime de teletrabalho do servidor Igor Tiago de Lima, Analista Administrativo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, condicionando à avaliação de metas e desempenho.
Portaria (Presidência) Nº 1890/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TJPI, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1232/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (7093341), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000088862-4;
R E S O L V E :
Art. 1º RENOVAR o teletrabalho do servidor Igor Tiago de Lima, matrícula nº 27732, Analista Administrativo, lotado na Superintendência de Licitações e Contratos, pelo prazo de pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da expiração do prazo do último ato, com reavaliação e readequação das metas estipuladas e do desempenho, sempre que necessário, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023/TJPI e na Decisão retromencionada.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 22/07/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7093355 e o código CRC 1323721C. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.