Portaria (Presidência) Nº 1885/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Revoga a Portaria que concedeu o regime de teletrabalho à servidora Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Portaria (Presidência) Nº 1885/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 9007/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU (7079548) apresentada no Processo SEI Nº 25.0.000060251-8;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11252/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (7092136);
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 82/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados (as) e servidores (as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
RESOLVE:
REVOGAR, com base no artigo 19 do Provimento Conjunto nº 82/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, a Portaria (Presidência) Nº 1386/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (6888975) que concedeu o regime de teletrabalho em benefício da servidora Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Analista Judiciária/Analista Administrativa, matrícula nº 1132695.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 22/07/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7092304 e o código CRC DA592CAB. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.