Portaria Nº 3959/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES1
Instala o Programa Justo Acesso para a criação de Ponto de Inclusão Digital no Município de Currais, visando ampliar o acesso da população à Justiça por meio dos recursos tecnológicos, conforme a Resolução CNJ nº 508/2023.
Instala o PROGRAMA JUSTO ACESSO, desenvolvido pela Presidência e Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no Município de Currais.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico possibilita o acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas informatizados, notadamente a partir da implantação do processo judicial eletrônico;
CONSIDERANDO que a promoção da justiça passa pela facilitação do acesso aos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância estratégica de o Poder Judiciário brasileiro atuar de forma integrada entre todos os Tribunais dos diversos ramos, com ações coordenadas e sincrônicas, voltadas à ampliação do acesso à Justiça em geral e em afirmação de sua responsabilidade social, priorizando, neste primeiro momento, os pequenos municípios sem unidade judiciária e distantes das respectivas sedes;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 508, de 22 de junho de 2023, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 87, de 25 de abril de 2023, que institui o PROGRAMA JUSTO ACESSO, desenvolvido pela Presidência e Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e revoga a Portaria (Presidência) Nº 115/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de janeiro de 2023 e Provimento CGJ/TJPI Nº 118, de 09 de janeiro de 2023.
RESOLVEM:
Art.1º Instalar o Ponto de Inclusão Digital, nível 4, denominado "Programa Justo Acesso", no Municípios de Currais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de Julho de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de julho de 2025.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 21/07/2025, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/07/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7085409 e o código CRC C0B853C7. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.