Portaria Conjunta Nº 28/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Regulamenta a participação dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na Gincana da Reciclagem 2025, estabelecendo regras para pontuação, premiação e critérios de avaliação, com o objetivo de promover a coleta seletiva e a conscientização ambiental.
Portaria Conjunta Nº 28/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
PORTARIA CONJUNTA Nº 28/2025
Dispõe sobre a regulamentação da participação dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na Gincana da Reciclagem 2025.
O?PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização ambiental e estimular o engajamento dos servidores quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos recicláveis;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente as Resoluções nº 594/2024, nº 550/2024 e nº 400/2021, que tratam da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Proposta 62 (SEI nº 7051285) apresentada pelo Núcleo Socioambiental - NUSA nos autos 25.0.000089419-5;
RESOLVEM:
Art. 1º REGULAMENTAR a participação dos servidores na Gincana da Reciclagem 2025, a ser realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2025, nos halls de entrada dos prédios do TJPI na capital:
Art. 2º A gincana tem como objetivo promover uma competição saudável entre as unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incentivando a coleta seletiva e o correto descarte de resíduos recicláveis.
Art. 3º Todas as unidades administrativas e judiciais do TJPI participarão automaticamente da gincana. Os resíduos entregues deverão estar identificados com o nome da unidade/setor participante.
Art. 4º A pontuação dos resíduos recicláveis será atribuída conforme a tabela abaixo:
MATERIAL RECICLÁVEL | PONTUAÇÃO |
Plástico | 2 pontos |
Papel, vidro, metal, óleo de cozinha e eletrônicos | 1 ponto cada |
§ 1º Todos os materiais deverão ser entregues limpos, secos e devidamente acondicionados.
§ 2º A pesagem oficial será realizada por equipe designada pelo NUSA, sendo o recolhimento e pesagem no Fórum Central no dia 30 de julho de 2025 (quarta-feira) e no Palácio da Justiça no dia 31 de julho de 2025 (quinta-feira).
Art. 5º A classificação final será determinada pelo índice per capita de reciclagem, calculado pela fórmula:
Peso total dos recicláveis da unidade (em kg) ÷ número de servidores que efetivamente laboram na unidade.
Parágrafo único. A unidade que obtiver o maior índice per capita será considerada a vencedora.
Art. 6º A premiação será concedida da seguinte forma:
I - Unidade Campeã:
a) Um dia de folga para cada servidor efetivamente laborando na unidade, em dias a serem definidos em comum acordo com a chefia imediata;
b) Entrega de certificado de "Destaque Socioambiental".
II - Menção Honrosa:
a) Reconhecimento simbólico às unidades com maior mobilização interna e/ou ações criativas de engajamento, a critério a ser avaliado pelo NUSA.
Art. 7º Casos omissos e situações excepcionais serão avaliados e resolvidos pelo Núcleo Socioambiental - NUSA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada pelo sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 18/07/2025, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/07/2025, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7080554 e o código CRC DB19434C. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.