Portaria Nº 3966/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina a realização de edição extraordinária do Prêmio Servidor do Mês, com premiação especial aos servidores que realizarem maior quantidade de baixas processuais em julho de 2025, visando atender metas do Prêmio CNJ de Qualidade.

Portaria Nº 3966/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a proximidade da data final do período de avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, instituído pela Portaria Presidência Nº 411 de 02/12/2024, a ocorrer em 31/07/2025;

CONSIDERANDO a atuação da Comissão Gestora das metas estabelecidas para avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, instituída pela Portaria Nº 199/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (Id. 6369168);

CONSIDERANDO o requisito disposto no artigo 10, inciso XIII, da mencionada Portaria, segundo o qual o Tribunal deve possuir 80% de suas unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100,00%, de forma a promover a redução do acervo processual, para atingir a pontuação máxima;

CONSIDERANDO os dados do painel de acompanhamento da referida meta, segundo o qual, na presente data, excluídos os dados referentes ao 2º Grau de Jurisdição, 64% das unidades judiciárias atingiram o percentual de 100% de IAD; e

CONSIDERANDO, por fim, a proximidade da data final da etapa II do Prêmio TJPI de Qualidade 2025, instituído pela Portaria (Presidência) Nº 1384/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (Id. 6997324), que visa a realização de no mínimo 220.000 baixas processuais até 31 de julho de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a realização de edição extraordinária do Prêmio Servidor do Mês, nos seguintes termos:

I - Atribuição de GCET Nível IV ao servidor com maior quantidade de baixas realizadas durante o mês de JULHO de 2025, aplicável a todas as unidades judiciárias do Primeiro Grau; e

II - Atribuição de GCET Nível IV ao servidor com maior quantidade de baixas nas unidades judiciárias que ainda não atingiram, na data de hoje, o percentual de 100% de IAD, e que logrem alcançar, em 31/07/2025, o índice de atendimento à demanda igual ou maior que 100%.

Art. 2º Ficam mantidas as demais premiações já instituídas em conformidade com o Provimento CGJ nº 132, de 31 de março de 2023 (Id. 4165394).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 21/07/2025, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7087993 e o código CRC 7F6AC21A.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.