Resolução Nº 488/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Altera a Resolução nº 258/2022 para regulamentar o acréscimo de 25% no valor do auxílio-saúde a magistrados e servidores do TJPI, disciplinando os critérios de pagamento conforme a Resolução CNJ nº 500/2023.
Altera a Resolução nº 258, de 24 de janeiro de 2022, para regulamentar o acréscimo no valor do auxílio-saúde aos magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposições da Resolução CNJ nº 500, de 24 de maio de 2023, e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 39ª sessão virtual administrativa ocorrida de 14 a 21 de julho de 2025,
CONSIDERANDO a Resolução nº 294, de 18 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 500, de 24 de maio de 2023, que alterou dispositivos da Resolução CNJ nº 294/2019 para prever o acréscimo no reembolso de despesas com saúde em razão da idade, deficiência ou doença grave;
CONSIDERANDO a Decisão nº 2955/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6521824), que determinou a implantação do acréscimo de 25% no auxílio-saúde a partir de abril de 2025;
CONSIDERANDO o parecer da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP), que uniformiza a aplicação dos critérios de concessão do acréscimo, respeitando a não cumulatividade e os limites legais;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade na gestão de recursos públicos,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 484, de 08 de julho de 2025 que altera a Resolução nº 258, de 24 de janeiro de 2022, para regulamentar o acréscimo no valor do auxílio-saúde aos magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposições da Resolução CNJ nº 500, de 24 de maio de 2023, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Manifestação 57620 (7043379) e o teor da Decisão Nº 10709/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7046702)
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 4-B, da Resolução nº 484, de 08 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°-B......................................................................................................
Parágrafo único. O pagamento será devido a partir de 1º de abril de 2025:
I - ao servidor que, nessa data, se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput; e
II - ao servidor que, nessa data, possua registro funcional de condição prevista no art. 4º-A, ainda que não se enquadre nas hipóteses de concessão automática deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de julho de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/07/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000044978-7
² A Portaria (Presidência) 917 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10099 Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 Publicação: Terça-feira, 22 de Julho de 2025. Acesso ao documento: Diário 10099