Portaria (Presidência) Nº 1872/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Simplício Mendes-PI em 4 de setembro de 2025, em razão do Dia da Emancipação Política do município.
Portaria (Presidência) Nº 1872/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (6197642), que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.117/201 de 18 de Junho de 2019 (7076147);
CONSIDERANDO a Informação Nº 62502/2025 - PJPI/COM/SIMMEN/FORSIMMEN/2VARSIMMEN (7076104), Manifestação Nº 61755/2025 - PJPI/COM/SIMMEN/FORSIMMEN/2VARSIMMEN (7084427) e Decisão Nº 11185/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7088341), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000092275-0.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Simplício Mendes -PI, no ano de 2025, no dia 04 de setembro - Dia Consagrado à Emancipação Política do Município de Simplício Mendes, de acordo com a Lei Municipal n° 1.117/2019 de 18 de junho de 2019 (7076147).
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.
Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 21 de julho de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/07/2025, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7088393 e o código CRC 37DC7C20. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.