Lei Complementar nº 316, de 18 de junho de 2025
Dispõe sobre a organização administrativa dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 18 DE junho DE 2025 |
Dispõe sobre a organização administrativa dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Juizados Estaduais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina serão organizados na forma estabelecida neste normativo e distribuídos observando as seguintes competências:
a) 6 (seis) Juizados Especiais Cíveis;
b) 2 (dois) Juizados Especiais Criminais;
c) 1 (um) Juizado Especial da Fazenda Pública.
Parágrafo único. A distribuição entre Juizados de mesma competência será realizada mediante sorteio, por distribuição equitativa.
Art. 2º A competência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública é exclusiva para as matérias e assuntos dispostos na legislação especial que os institui.
Art. 3º Compete ao Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça designar, para o exercício da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados da Comarca de Teresina, um dos Juízes de Direito titulares dos Juizados desta Comarca, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais.
Parágrafo único. O mandato do Juiz Coordenador será de 1 (um) ano, permitida a recondução por sucessivos períodos.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
Art. 4º Os juizados serão numerados em sequência ordinal, observada a ordem de antiguidade de sua criação.
Parágrafo único. Serão considerados critérios de desempate, nesta ordem, a data de instalação e a data de provimento do primeiro magistrado ou magistrada.
DA ESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS
Art. 5º Os atos de secretaria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Teresina serão concentrados em 1 (uma) Secretaria Unificada, sendo uma responsável pelos feitos de competência Cível, Criminal e Fazenda Pública.
Art. 6º A secretaria unificada dos juizados especiais poderá organizar-se internamente por meio de núcleos, que observarão critérios racionais e permitirão a otimização do uso da força de trabalho, obedecendo, no que possível, as disposições estabelecidas para as secretarias unificadas das varas comuns e especializadas.
Art. 7º A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante terá como parâmetro os direcionamentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e, sempre que possível, será proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos no último triênio.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça poderá instituir outros fatores de aferição e equalização da força de trabalho de forma a otimizar a prestação jurisdicional.
Art. 8º A Coordenação da Secretaria Unificada será realizada por um Juiz Coordenador, que será auxiliado pelo Gestor de Núcleo designado.
Parágrafo único. O gestor será servidora ou servidor efetivo, de nível superior, e que fará jus à função estabelecida no Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 9º Atuarão na secretaria unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública da comarca de Teresina servidores e servidoras efetivas, com ou sem função, bem como os oficiais de secretaria e demais colaboradores e colaboradoras designados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
DA ESTRUTURA DE APOIO
Art. 10. Aos magistrados e magistradas dos juizados especiais da comarca de Teresina serão assegurados a seguinte força de trabalho:
a) 1 (um) assessor de magistrado;
b) 1 (um) assistente de magistrado;
c) 2 (dois) oficiais de gabinete;
DAS INSTALAÇÕES DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Art. 11. Os juizados especiais da comarca de Teresina serão instalados em prédio próprio e adequado para seu funcionamento concentrado, e será denominado como Fórum dos Juizados Especiais.
§ 1º A critério do Tribunal de Justiça poderá ocorrer o desmembramento em Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Fórum dos Juizados Especiais Criminais.
§ 2º Considerando as peculiaridades do Juizado da Fazenda Pública, sua instalação poderá ocorrer no local de funcionamento do Fórum da Fazenda Pública ou no Fórum do Juizado Especial Cível.
Art. 12. A organização das atividades no Fórum dos Juizados, seja na forma concentrada, seja tematizada, ofertará além da estrutura de gabinete, assessoria e secretaria, quando compatível com seu procedimento, os seguintes espaços e serviços:
a) Sala para acolhimento com serviço de triagem, preferencialmente coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e apoiada pela Supervisão Estadual dos Juizados;
b) Sala para atendimento pré-processual, contemplando espaço para que pessoas físicas e jurídicas que figurem como grandes demandados possam, em ambiente adequado tratar e construir voluntariamente soluções consensuais;
c) Sala para atermação/protocolo assistido, em que será ofertado o serviço de coleta e registro de sua demanda - observados os requisitos e limites legais, e o devido protocolo;
d) Sala para acompanhamento processual, em que equipe treinada realizará o atendimento das partes que buscam informações sobre seus processos;
e) Sala para espera assistida, em que as partes que comparecerem presencialmente para suas audiências poderão aguardar e terão oportunidade de conhecer mais sobre os benefícios da conciliação e mediação;
f) Salas para conciliação e mediação, em que os auxiliares da justiça e profissionais designados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atuarão;
g) Salas para instruções, que serão os locais em que os auxiliares da justiça e profissionais designados pela Supervisão dos Juizados atuarão, preferencialmente vinculados aos gabinetes dos juízes e juízas de direito;
h) Sala de acompanhamento psicossocial, em que profissionais designados ofertarão apoio e acompanharão os jurisdicionados do Juizado Especial Criminal abrangidos pelo Tema 506 do STF;
i) Sala para Defensoria Pública;
j) Sala para Ministério Público;
k) Sala da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 13. Os auxiliares da justiça serão organizados e distribuídos seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que levará em consideração o desenvolvimento das políticas de acesso à justiça desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça e atuarão, na medida da sua habilitação nas audiências de mediação, conciliação e instrução.
Art. 14. O Conselho da Magistratura de Justiça regulamentará a dinâmica a ser adotada nos processos dos juizados especiais, podendo deliberar pela adoção de fluxos especiais em determinadas classes processuais, inclusive fixando aquelas em que haverá atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na busca por conciliação ou realização de mediação.
DA DIRETORIA DO FÓRUM
Art. 15. A designação da magistrada ou magistrado para o exercício da Diretoria do Fórum será exercida na forma estabelecida no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, entre os membros das respectivas unidades.
Parágrafo único. Assim que implementada a centralização dos Juizados Especiais de Teresina, os juízes das unidades abrangidas não mais farão jus à indenização por Direção de Foro disposta no art. 3º da Resolução nº 325/2022.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. A transição do sistema de competência territorial pelo sistema de distribuição por especialidade será coordenada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e Corregedoria Geral de Justiça, com apoio da Supervisão dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 17. O Fórum dos Juizados Especiais será instalado no anexo do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e, em caso de insuficiência de espaço, poderá ser utilizado outro prédio, prioritariamente para a alocação de grupo de juizado de mesma competência.
Art. 18. O processo de centralização dos juizados especiais de Teresina inclui a unificação dos acervos, de forma que os processos distribuídos para os anexos serão realocados para a respectiva sede, mantendo a separação entre cível e criminal.
Art. 19. Após a consolidação dos acervos e a instituição das unidades exclusivamente cíveis e exclusivamente criminais, as magistradas e magistrados, de forma alternada, entre antiguidade na entrância e a obtenção de melhores índices no Painel Correição em relação aos Juizados que titularizavam, indicarão quais dos Juizados criados nesta lei passarão a titularizar.
Art. 20. Encerrados os procedimentos de indicação e registro da titularização dos magistrados e magistradas, os processos serão remetidos por sorteio.
Art. 21. A partir de abril de 2025 a designação de audiência pelos juizados especiais serão distribuídas/organizadas de forma a evitar a sobreposição e adiamentos com a conclusão do processo de unificação.
Art. 22. Será mantido, por pelo menos 1 (um) ano, sala reservada para atendimento e orientação, preferencialmente na forma presencial, nos prédios de juizados e anexos desinstalados, além da reserva de espaço para participação de audiência virtual ou híbrida.
Art. 23. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí manterá convênios com Instituições de Ensino Superior sediadas no Estado, visando à instalação e funcionamento de polos digitais avançados nos respectivos Núcleos de Práticas Jurídicas, com a finalidade de recepcionar a população para o ajuizamento de ações e a participação em audiências virtuais, fortalecendo o acesso à justiça e a inclusão digital.
Parágrafo único. Esses polos deverão contar com estrutura de conectividade, equipamentos e apoio técnico, observados os parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça, podendo funcionar também como pontos de orientação jurídica, em parceria com as instituições conveniadas.
Art. 24. Ficam transformados os 23 cargos de Diretor de Secretaria em:
a) 1 Função de Gestor de Núcleo, FC-01;
b) 3 Funções de Gerente de Núcleo, FC-02;
c) 9 Oficiais de Secretaria, CC-06;
d) 9 Oficiais de Gabinete, CC-06;
e) 1 Secretário Assistente de Diretoria de Fórum - FC/03.
Art. 25. O Anexo IX da LCE nº 230/2017, no que toca às atribuições do Gestor de Núcleo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Coordenar as atividades do Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição ou dos Núcleos de competências criados nas secretarias unificadas instituídas no Tribunal de Justiça do Piauí;
b) Assessorar o Corregedor-Geral da Justiça e o(a) Secretário(a) da Corregedoria, ou o juiz coordenador das secretarias unificadas, na tomada de decisões e elaboração de minutas a respeito da atuação do Núcleo e atividades correlatas;
c) Propor o planejamento estratégico e o cronograma de atividades do Núcleo;
d) Intermediar a seleção e indicação dos colaboradores, atendendo aos critérios estabelecidos pelo Corregedor ou juiz coordenador das secretarias unificadas, considerando notadamente ranking de produtividade, natureza das unidades a serem atendidas e experiência do servidor;
e) Apresentar relatórios das atividades realizadas;
f) Promover medidas de otimização de trabalho das equipes;
g) Promover a comunicação entre os colaboradores do Núcleo e o(a) secretário(a) de vara e/ou Magistrado(a) ou da Secretaria da unidade judiciária que a equipe atuará;
h) Monitorar a produtividade e o cumprimento das metas das Unidades Judiciárias, de acordo com as estatísticas disponíveis nos sistemas e os dados apresentados pelos setores de tecnologia do Tribunal;
i) Delimitar o objeto de cada atuação, realizar triagem de processos, distribuição de tarefas, estabelecer metas, supervisionar e avaliar a equipe de trabalho;
j) Manter contato com as Unidades Judiciárias atendidas antes e durante a atuação das equipes, solicitar e avaliar triagem de processos e envio de modelos, encaminhar questionários e dúvidas a respeito do entendimento do Magistrado;
k) Identificar problemas, sugerir melhorias e fomentar boas práticas nas Unidades Judiciárias atendidas;
l) Garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;
m) Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação." (NR)
Art. 26. O Quadro XLVIII, do Anexo VIII da LCE nº 230/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
JUIZADOS ESPECIAIS | ||
Cargo/Função | Símbolo | Quantidade |
Assessor de Magistrado | CC/03 | 19 |
Assistente de Magistrado | CC/04 | 19 |
Diretor de Secretaria | CC/04 | 45 |
Oficial de Secretaria | CC/06 | 9 |
Oficial de Gabinete de Magistrado | CC/06 | 41 |
Gestor de Núcleo | FC/01 | 1 |
Gerente de Núcleo | FC/02 | 3 |
Secretário Assistente de Diretoria de Fórum | FC/03 | 1 |
TOTAL | 138 |
(NR)
Art. 27. O Anexo X, da LCE nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO X
Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade
CC/FC | CARGO/FUNÇÃO | QUANT. GERAL | UNIDADE | QUANT. UNID. | LOTAÇÃO | REQUISITO |
CC/01 | Secretário | 9 | SECGER | 1 | Secretaria Geral | Bacharelado em Direito ou Administração |
SEJU | 1 | Secretaria Judiciária | Bacharelado em Direito | |||
SJP | 1 | Secretaria Jurídica da Presidência | Bacharelado em Direito | |||
SECPRE | 1 | Secretaria da Presidência | Qualquer curso de nível superior | |||
SEGES | 1 | Secretaria de Gestão Estratégica | Qualquer curso de nível superior | |||
STIC | 1 | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | |||
SEAD | 1 | Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas | Bacharelado em Direito ou Administração | |||
SOF | 1 | Secretaria de Orçamento e Finanças | Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração | |||
SECCOR | 1 | Secretaria da Corregedoria | Bacharelado em Direito ou Administração | |||
CC/02 | Consultor Jurídico | 93 | GABPRE | 1 | Gabinete da Presidência | Bacharelado em Direito e 02 (dois) anos de prática jurídica |
SECPRE | 4 | Secretaria da Presidência | ||||
VICEPRE | 5 | Gabinete da Vice-Presidência | ||||
GABCOR | 5 | Gabinete do Corregedor | ||||
GABVICOR | 5 | Gabinete do Vice Corregedor | ||||
SEJU | 73 | Secretaria Judiciária | ||||
Superintendente | 10 | JI | 1 | Justiça Itinerante | Bacharelado em Direito | |
SCI | 1 | Auditoria e Controle Interno | Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação. | |||
FERMOJUPI | 1 | FERMOJUPI | Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração | |||
SENA | 1 | Engenharia e Arquitetura | Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura | |||
SLC | 1 | Licitações e Contratos | Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração | |||
SGC | 1 | Gestão de Contratos e Convênios | Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração | |||
SUGESQ | 1 | Gestão de Saúde e Qualidade de Vida | Bacharelado em Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia | |||
EJUD - PI | 1 | Escola Judiciária | Qualquer curso de nível superior | |||
SUSEG | 1 | Segurança | Oficial Superior PM | |||
SECCOR | 1 | Secretaria da Corregedoria | Qualquer curso de nível superior | |||
Gestor Especial de Áreas Estratégicas | 6 | GABPRE | 5 | Gabinete da Presidência | Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação. | |
GABCOR | 1 | Gabinete do Corregedor | Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação. | |||
Gestor Judiciário | 3 | SEJU | 1 | Pleno | Bacharelado em Direito | |
1 | Cível | |||||
1 | Criminal | |||||
CC/03 | Assessor de Magistrado | 276 | GABDES | 72 | Gabinete de Desembargador | Bacharelado em Direito |
SECPRE | 4 | Secretaria da Presidência | ||||
VICEPRE | 4 | Vice-Presidência do Tribunal de Justiça | ||||
GABCOR | 4 | Gabinete do Corregedor | ||||
GABVICOR | 4 | Gabinete do Vice Corregedor | ||||
NUPEMEC | 1 | NUPEMEC | ||||
VARAS - 1ª INST. | 151 | Varas de 1ª Instância | ||||
CI | 1 | Central de Inquérito | ||||
TURREC | 16 | Turmas Recursais | ||||
JECCs | 19 | Juizados Especiais | ||||
Assessor Judiciário | 21 | VICEPRE | 1 | Vice-presidência | Bacharelado em Direito | |
GABJAPRE | 2 | Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência | ||||
GABJAVICEPRE | 1 | Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência | ||||
SEJU | 1 | Secretaria Judiciária | ||||
SJP | 1 | Secretaria Jurídica da Presidência | ||||
SEGES | 1 | Secretaria de Gestão Estratégica | ||||
SECGER | 3 | Secretaria Geral | ||||
FERMOJUPI | 2 | FERMOJUPI | ||||
SLC | 1 | Superintendência de Licitações e Contratos | ||||
SEAD | 2 | Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas | ||||
GABCOR | 1 | Gabinete da Corregedoria | ||||
GABVICOR | 2 | Gabinete da Vice Corregedoria | ||||
GABJACOR | 2 | Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Corregedoria | ||||
JI | 1 | Superintendência da Justiça Itinerante | ||||
Assessor Administrativo | 41 | SLC | 1 | Superintendência de Licitações e Contratos | Qualquer curso de nível superior | |
FERMOJUPI | 1 | FERMOJUPI | ||||
VICEPRE | 1 | Vice-presidência | ||||
SEGES | 1 | Secretaria de Gestão Estratégica | ||||
SECPRE | 2 | Secretaria da Presidência | ||||
SJP | 2 | Secretaria Jurídica da Presidência | ||||
SCI | 1 | Superintendência de Controle Interno | ||||
SECGER | 4 | Secretaria Geral | ||||
SEAD | 3 | Secretaria de Administração | ||||
STIC | 2 | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | ||||
SOF | 3 | Secretaria de Orçamento e Finanças | ||||
GABVICOR | 1 | Gabinete da Vice Corregedoria | ||||
SECCOR | 3 | Secretaria da Corregedoria | ||||
NAUJ | 3 | Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 2º grau | ||||
NAUJ | 3 | Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 1º grau | ||||
CSI | 1 | Conselho de Segurança Institucional | ||||
OUV | 1 | Ouvidoria Judiciária | ||||
SGC | 2 | Superintendência de Gestão de Contratos | ||||
SUJECCs | 2 | Supervisão dos Juizados Especiais | ||||
EJUD - PI | 2 | Escola Judiciária | ||||
TURREC | 1 | Turmas Recursais | ||||
GABPRE | 1 | Gabinete da Presidência | ||||
Titular da Unidade de Auditoria Interna | 1 | UAI | 1 | Unidade de Auditoria Interna | Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação | |
Assessor de Comunicação Social | 3 | EJUD - PI | 1 | EJUD | Bacharelado em Jornalismo ou Comunicação Social | |
ASCOM | 2 | Assessoria de Comunicação da Presidência | ||||
CC/04 | Assistente Administrativo | 25 | STIC | 5 | Secretaria de Tecnologia e Informação | Qualquer curso de nível superior |
GABJAPRE | 2 | Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência | ||||
GABJACOR | 2 | Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria | ||||
GABVICOR | 1 | Gabinete da Vice Corregedoria | ||||
SECPRE | 3 | Secretaria da Presidência | ||||
GABPRE | 1 | Gabinete da Presidência | ||||
FERMOJUPI | 6 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí | ||||
ASCOM | 1 | Assessoria de Comunicação da Presidência | ||||
EJUD - PI | 2 | Escola Judiciária | ||||
TURREC | 1 | Turmas Recursais | ||||
SECCOR | 1 | Secretaria da Corregedoria | ||||
Assistente de Magistrado | 343 | NAUJ | 20 | NAUJ | Bacharelado em Direito | |
CI | 2 | Central de Inquéritos | ||||
VARAS - 1ª INST. | 298 | Varas de 1ª Instância | ||||
PROREG | 4 | Programa Regularizar | ||||
JECCS | 19 | Juizados Especiais | ||||
Coordenador | 48 | EJUD - PI | 1 | Coordenadoria Pedagógica | Qualquer curso de nível superior | |
NUGEP | 1 | Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes | Bacharelado em Direito | |||
CPREC | 1 | Coordenadoria de Precatórios | Qualquer curso de nível superior | |||
GMF | 1 | Coordenadoria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário | Bacharelado em Direito | |||
NUSA | 1 | Coordenadoria do Núcleo Socioambiental | Qualquer curso de nível superior | |||
NMJ | 1 | Coordenadoria do Núcleo de Memória Judicial | ||||
OUV | 1 | Coordenadoria da Ouvidoria | ||||
NUPEMEC | 1 | Coordenadoria de Políticas Judiciárias de Cidadania | Bacharelado em Direito | |||
1 | Coordenadoria de Modalidades Autocompositivas | |||||
CSI | 1 | Conselho de Segurança Institucional | Qualquer curso de nível superior | |||
SLC | 1 | Coordenadoria | ||||
1 | Coordenadoria de Compras e Serviços | |||||
UAI | 1 | Coordenadoria de Auditorias | Qualquer curso de nível superior | |||
SEJU | 1 | Coordenadoria | Bacharelado em Direito | |||
SJP | 1 | Coordenadoria Administrativa | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Coordenadoria Judiciária | Bacharelado em Direito | ||||
SCI | 2 | Coordenadoria de Auditoria | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão | Qualquer curso de nível superior | ||||
FERMOJUPI | 1 | Coordenadoria de Controle de Receitas | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais | |||||
SUGESQ | 1 | Coordenação de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho | ||||
SEGES | 1 | Coordenadoria do Escritório de Projetos | ||||
STIC | 1 | Coordenadoria de Governança de TIC | ||||
1 | Coordenadoria de Software | |||||
1 | Coordenadoria de Infraestrutura de TIC | |||||
SECGER | 1 | Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Documentação | ||||
SEAD | 1 | Coordenadoria de Serviços Gerais | ||||
1 | Coordenadoria de Gestão de Pessoal | |||||
1 | Coordenadoria de Pagamento de Pessoal | |||||
SUSEG | 1 | Coordenadoria de Transportes | ||||
SGC | 1 | Coordenadoria de Contratos | ||||
1 | Coordenadoria de Convênios | |||||
SOF | 1 | Coordenadoria de Execução Orçamentária | ||||
1 | Coordenadoria de Execução Financeira | |||||
1 | Coordenadoria de Contabilidade e Controle | |||||
1 | Coordenadoria de Tesouraria | |||||
GABJACOR | 1 | Coordenadoria Judicial | ||||
1 | Coordenadoria Disciplinar | |||||
GABVICOR | 2 | Coordenadoria Administrativa | ||||
SECCOR | 1 | Coordenadoria Administrativa | ||||
1 | Coordenadoria de Planejamento e Modernização | |||||
1 | Coordenadoria de Tramitação Processual | |||||
1 | Coordenadoria de Orçamento e Finanças da CGJ | |||||
1 | Coordenador de Tecnologia e Informação da CGJ | |||||
1 | Coordenador da Gestão de Contratos e Convênios da CGJ | |||||
1 | Coordenador de Licitações e Contratos da CGJ | |||||
Assistente de Segurança | 28 | SUSEG | 28 | Superintendência de Segurança | Nível Médio | |
Assistente de Imprensa e Divulgação | 4 | SECCOR | 2 | Secretaria da Corregedoria | Qualquer curso de nível superior | |
ASCOM | 2 | Assessoria de Comunicação da Presidência | ||||
Assistente de Cerimonial | 1 | ASCOM | 1 | Assessoria de Comunicação da Presidência | ||
Assistente de apoio judiciário | 20 | NAUJ | 20 | NAUJ - Vice-Presidência | Qualquer curso de nível superior | |
Diretor de Secretaria | 48 | TURREC | 1 | Turmas Recursais | Bacharelado em Direito | |
JECCs | 45 | Juizados Especiais | ||||
JI | 2 | Justiça Itinerante | ||||
Secretário de Sessão | 10 | SEJU | 4 | Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras Reunidas e de Direito Público | Bacharelado em Direito | |
2 | Sessões das Câmaras Criminais, Câmaras Reunidas e de Direito Público | |||||
2 | Sessões | |||||
1 | Sessões do Pleno | |||||
TURREC | 1 | Turmas Recursais | ||||
CC/05 | Ajudante de Ordem | 2 | SUSEG | 2 | Superintendência de Segurança | Oficial PM |
Assistente de Inteligência | 1 | CSI | 1 | Conselho de Segurança Institucional | Delegado de Polícia Civil | |
Secretário Executivo | 3 | CEJIJ | 1 | Coord. Est. da Infância e Juventude | Qualquer curso de nível superior | |
CEM | 1 | Coord. Est. da Mulher | Qualquer curso de nível superior | |||
GMF | 1 | Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário | Bacharelado em Direito | |||
Auxiliar Administrativo | 57 | SECPRE | 4 | Secretaria da Presidência | Qualquer curso de nível superior | |
SECGER | 2 | Secretaria Geral | ||||
SEGES | 3 | Secretaria de Gestão Estratégica | ||||
SJP | 2 | Secretaria Jurídica da Presidência | ||||
SEAD | 2 | Secretaria de Administração | ||||
SEJU | 2 | Secretaria Judiciária | ||||
SOF | 2 | Secretaria de Orçamento e Finanças | ||||
SECCOR | 5 | Secretaria da Corregedoria | ||||
SLC | 2 | Superintendência de Licitações e Contratos | ||||
SGC | 2 | Superintendência de Gestão de Contratos | ||||
SUGESQ | 9 | Gestão de Saúde e Qualidade de Vida | ||||
FERMOJUPI | 4 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí | ||||
NUSA | 1 | Núcleo Socioambiental | ||||
NMJ | 1 | Núcleo de Memória Judicial | ||||
GABPRE | 1 | Gabinete da Presidência | ||||
SUSEG | 1 | Superintendência de Segurança | ||||
CPREC | 5 | Coordenadoria de Precatórios | ||||
VICEPRE | 2 | Vice-presidência | ||||
EJUD - PI | 2 | Escola Judiciária | ||||
GABVICOR | 5 | Gabinete da Vice Corregedoria | ||||
CC/06 | Chefe de Seção | 69 | EJUD - PI | 1 | Seção de Registro e Controle Acadêmico | Qualquer curso de nível superior |
1 | Seção da Biblioteca | Bacharelado em Biblioteconomia | ||||
1 | Seção de Formação e Aperfeiçoamento | Qualquer curso de nível superior | ||||
1 | Seção de Ensino à Distância | Qualquer curso de nível superior | ||||
CPREC | 1 | Seção de Controle de Contas | Bacharelado em Ciências Contábeis | |||
1 | Seção de Controle Processual | Bacharelado em Direito | ||||
SEGES | 1 | Seção de Governança | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Chefe de Seção | Qualquer curso de nível superior | ||||
1 | Seção de Análise Estatística | Bacharelado em Estatística | ||||
SLC | 1 | Seção de Apoio | Qualquer curso de nível superior | |||
SGC | 1 | Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Seção de Fiscalização de Contratos e Convênios | Qualquer curso de nível superior | ||||
SUGESQ | 1 | Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Seção Administrativa | Qualquer curso de nível superior | ||||
SENA | 1 | Seção de Fiscalização de Obras e Projetos | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Seção de Manutenção Predial | |||||
1 | Seção de Orçamentos de Construção e Reformas | |||||
STIC | 1 | Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | |||
1 | Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | ||||
1 | Seção de Sistemas Judiciais | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | ||||
1 | Seção de Sistemas Administrativos | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | ||||
1 | Seção de Sistema Extrajudiciais | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | ||||
1 | Seção de Banco de Dados | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | ||||
1 | Seção de Redes e Comunicação | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | ||||
1 | Seção de Segurança de Informação | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | ||||
1 | Seção de Suporte e Manutenção | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | ||||
1 | Seção de Apoio Tecnológico | Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação | ||||
SECGER | 1 | Seção de Patrimônio | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Seção de Logística de Materiais | |||||
1 | Seção de Suprimento de Fundos | |||||
SEAD | 1 | Seção de Arquivos Administrativos | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Seção de Protocolo Geral | |||||
1 | Seção de Serviços Gráficos | |||||
1 | Seção de Registro e Cadastro Funcional | |||||
1 | Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho | |||||
1 | Seção de Apoio aos Magistrados | |||||
1 | Seção de Análise e Cálculos | |||||
SOF | 1 | Seção de Execução Orçamentária - TJ e FERMOJUPI | ||||
1 | Seção de Execução Orçamentária - CGJ e EJUD | |||||
GABVICOR | 1 | Seção de Organização Processual | ||||
1 | Seção de Autuação | |||||
SECCOR | 1 | Seção de Cadastro de Serviços Judiciais | ||||
1 | Seção de Cadastro de Serviços Cartorários | |||||
1 | Seção do Arquivo | |||||
1 | Seção do Depósito Judicial | |||||
1 | Seção de Transportes | |||||
1 | Seção de Expedientes | |||||
1 | Seção de Contabilidade e Controle da CGJ | |||||
1 | Chefe da Seção de Contratos da CGJ | |||||
1 | Chefe da Seção de Compras da CGJ | |||||
1 | Chefe da Seção de Estatísticas e de Indicadores junto à Coordenação de Planejamento e Modernização | |||||
GABJACOR | 1 | Seção de Metas e Indicadores | ||||
1 | Seção de Correição | Bacharelado em Direito | ||||
VICEPRE | 1 | Vice-presidência | Qualquer curso de nível superior | |||
SEJU | 1 | Seção | Qualquer curso de nível superior | |||
DIRFCET | 1 | Central de Mandados - Teresina | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Seção de Contadoria Judicial - Teresina | Bacharelado em Ciências Contábeis | ||||
1 | Seção de Apoio Psicossocial | Bacharelado em Psicologia ou Serviço Social | ||||
1 | Seção de Atendimento e Certidões - Teresina | Qualquer curso de nível superior | ||||
DIRFINT (CAMPO MAIOR) | 1 | Seção de Protocolo e Distribuição – Campo Maior | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Central de Mandados- Campo Maior | Qualquer curso de nível superior | ||||
DIRFINT (FLORIANO) | 1 | Seção de Protocolo e Distribuição - Floriano | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Central de Mandados - Floriano | Qualquer curso de nível superior | ||||
DIRFINT (PARNAÍBA | 1 | Seção de Protocolo e Distribuição - Parnaíba | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Central de Mandados - Parnaíba | Qualquer curso de nível superior | ||||
DIRFINT (PICOS) | 1 | Seção de Protocolo e Distribuição - Picos | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Central de Mandados - Picos | Qualquer curso de nível superior | ||||
DIRFINT (PIRIPIRI) | 1 | Seção de Protocolo e Distribuição - Piripiri | Qualquer curso de nível superior | |||
1 | Central de Mandados - Piripiri | Qualquer curso de nível superior | ||||
Oficial de Gabinete de Magistrado | 216 | JECCs | 41 | Gabinete de Magistrado - Juizados Especiais | Qualquer curso de nível superior | |
VARAS - 1ª INST. | 152 | Gabinete de Magistrado - Varas | ||||
NUPEMEC | 1 | NUPEMEC | ||||
SECPRE | 1 | Secretaria da Presidência | ||||
VICEPRE | 1 | Gabinete da Vice-Presidência | ||||
GABCOR | 1 | Gabinete do Corregedor | ||||
GABVICOR | 1 | Gabinete do Vice Corregedor | ||||
GABDES | 18 | Gabinetes dos Desembargadores | ||||
Oficial de Gabinete | 9 | SEGES | 1 | Gabinete do Secretário de Gestão Estratégica | ||
SJP | 1 | Gabinete do Secretário Jurídico da Presidência | ||||
SECCOR | 1 | Gabinete do Secretário da Corregedoria | ||||
SECGER | 1 | Gabinete do Secretário Geral | ||||
SEAD | 1 | Gabinete do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas | ||||
SOF | 1 | Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças | ||||
STIC | 1 | Gabinete do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação | ||||
EJUD - PI | 1 | Escola Judiciária | ||||
SEJU | 1 | Gabinete do Secretário Judiciário | ||||
Oficial de Secretaria | 12 | TURREC | 3 | Turmas Recursais | Qualquer curso de nível superior | |
JECCs | 9 | Juizados Especiais | ||||
Oficial da Corregedoria de Presídios | 10 | VARAS - 1ª INST. | 10 | Varas de Execução Penal | Bacharelado em Direito | |
Oficial da Audiência de Custódia | 1 | CI | 1 | Central de Inquéritos | Bacharelado em Direito | |
FC/01 | Distribuidor Judiciário de 1º Grau - Teresina | 1 | DIRFCET | 1 | Distribuição do 1º Grau - Teresina | Bacharelado em Direito |
Distribuidor Judiciário de 2º Grau | 1 | SEJU | 1 | Distribuição do 2º Grau | Bacharelado em Direito | |
Gestor de Núcleo | 3 | SECCOR | 2 | Secretaria da Corregedoria | Qualquer curso de nível superior | |
JECCs | 1 | Juizados Especiais | ||||
FC/01-A | Assessor Especial | 34 | GABDES | 22 | Gabinete dos Desembargadores | Bacharelado em Direito |
GABPRE | 6 | Gabinetes da Presidência | Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação | |||
SECGER | 1 | Secretaria Geral | Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação | |||
SOF | 1 | Secretaria de Orçamento e Finanças | Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação ou Contabilidade | |||
OPALA LAB | 4 | Laboratório de Inovação | Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação | |||
FC/01-C | Consultor Especial | 22 | GABDES | 22 | Gabinete dos Desembargadores | Bacharelado em Direito |
FC/02 | Gerente de Núcleo | 22 | SGC | 3 | Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios | Qualquer curso de nível superior |
SEGES | 2 | Secretaria de Gestão Estratégica | ||||
SJP | 3 | Secretaria Jurídica da Presidência | ||||
SCI | 1 | Superintendência de Controle Interno | ||||
SLC | 1 | Superintendência de Licitações e Contratos | ||||
SENA | 2 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura | ||||
STIC | 2 | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | ||||
SEJU | 2 | Secretaria Judiciária | ||||
UAI | 1 | Unidade de Auditoria Interna | ||||
NAUJ | 1 | Núcleo de Apoio as Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus | ||||
NUGEP | 1 | Núcleo de Gerenciamento de Precedentes | ||||
JECC | 3 | Secretaria Unificada dos JECC de Teresina | ||||
Agente de Contratação | 8 | SLC | 6 | Superintendência de Licitações e Contratos | Qualquer curso de nível superior | |
SECCOR | 2 | Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ | ||||
Agente de Fiscalização | 3 | FERMOJUPI | 3 | FERMOJUPI | Qualquer curso de nível superior | |
Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) | 3 | SLC | 2 | Superintendência de Licitações e Contratos | Qualquer curso de nível superior | |
SECCOR | 1 | Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ | ||||
Presidente de Comissão de Processo Administrativo | 3 | CPPAD - 1º GRAU | 1 | Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais | Bacharelado em Direito | |
CPPAD - 2º GRAU | 1 | Comissão de Processo Administrativo - Servidores | ||||
1 | Comissão de Processo Administrativo - Contratual | Qualquer curso de nível superior | ||||
Secretario da Central de Inquéritos | 143 | CI | 1 | Central de Inquéritos | Bacharelado em Direito ou Administração | |
Secretario de Vara | VARAS - 1ª INST. | 128 | Varas de 1ª Instância | |||
Secretario do CEJUSC | CEJUSC - 2º GRAU | 1 | Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º grau | |||
Secretario do NUPEMEC | NUPEMEC | 1 | NUPEMEC | |||
Secretario do CEJUSC | CEJUSC – 1º GRAU | 12 | Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º | |||
FC/03 | Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) | 3 | SLC | 2 | Superintendência de Licitações e Contratos | Qualquer curso de nível superior |
SECCOR | 1 | Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ | ||||
Secretário Assistente de Fórum | 7 | DIRFCET | 1 | Fórum Central de Teresina | ||
Diretoria do Fórum dos JECC de Teresina | 1 | Fórum dos JECC de Teresina | ||||
DIRFINT (CAMPO MAIOR) | 1 | Diretoria de Fórum de Campo Maior | ||||
DIRFINT (FLORIANO) | 1 | Diretoria de Fórum de Floriano | ||||
DIRFINT (PARNAÍBA) | 1 | Diretoria de Fórum de Parnaíba | ||||
DIRFINT (PICOS) | 1 | Diretoria de Fórum de Picos | ||||
DIRFINT (PIRIPIRI) | 1 | Diretoria de Fórum de Piripiri | ||||
Membros da CCPAD | 6 | CPPAD - 1º GRAU | 2 | Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais | ||
CPPAD - 2º GRAU | 2 | Comissão de Processo Administrativo - Servidores | ||||
2 | Comissão de Processo Administrativo - Contratual | |||||
Oficial de Tecnologia da Informação | 5 | STIC | 5 | Secretaria de Tecnologia e Informação | ||
Oficial da CEJAI | 1 | SECCOR | 1 | Secretaria da Corregedoria | ||
Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de risco | 5 | GABCOR | 4 | Gabinete da Corregedoria | Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação | |
SCI | 1 | Superintendência de Controle Interno | Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação | |||
Assistente de Gestão | 8 | SECGER | 1 | Secretaria Geral | Qualquer curso de nível superior | |
SEAD | 2 | Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas | ||||
SECCOR | 5 | Secretaria da Corregedoria | ||||
FC/PM- 01 | Oficial (Coronel, Major, Ten. Coronel, Capitão, Tenentes) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça | 9 | SUSEG | 9 | Superintendência de Segurança | Militar I |
FC/PM- 02 | Subtenente e Sargentos (1º, 2º e 3º)- Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça | 35 | SUSEG | 35 | Superintendência de Segurança | Militar II |
FC/PM- 03 | Cabo e Soldado - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça | 109 | SUSEG | 109 | Superintendência de Segurança | Militar III |
(NR)
Art. 28. A implementação das medidas previstas neste normativo será monitorada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e Corregedoria Geral de Justiça, com apoio da Supervisão dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 29. Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí promoverá o início da implementação referida no dispositivo anterior, dando início à instauração da unificação dos Juizados Especiais.
Art. 30. A transformação dos cargos, prevista no artigo 23 desta Lei, terá vigência a partir do momento da instalação do Fórum dos Juizados Especiais.
Art. 31. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
__________________________________________________
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí.
² A Lei Complementar nº 316/2025 foi disponibilizado(a) no D.O.E/PI nº 116/2025, 20 de junho de 2025, página 33, e Disponibilizado: 20/06/2025 e Publicado: 23/06/2025. Acesso ao documento: D.O.E/PI nº 116/2025