Portaria Nº 3812/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Designa oficiais de justiça para integrarem força-tarefa do Projeto Cumpre Mais na Comarca de Esperantina, fixando períodos de atuação, regras para distribuição de mandados e obrigatoriedade de relatório ao final dos trabalhos.

Portaria Nº 3812/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 183, de 27 de março de 2025 (Id 6849699), que "dispõe sobre a criação do Projeto Cumpre Mais, força-tarefa para apoio excepcional às Centrais de Mandados com acúmulo excessivo de processos.";

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7989/2025 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS (Id. 6847966) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000043281-7;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 7814/2025 - PJPI/COM/ESP/FORESP/2VARESP (Id. 6407085), formulado pela Juíza de Direito Cássia Lage de Macedo, da Comarca de Esperantina;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 95121/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7044372) proferido nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000060879-6,

R E S O L V E :

Art. 1º DESIGNAR os servidores constantes do quadro abaixo, ambos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí para, nos períodos adiante indicados, participarem de Força-Tarefa na Comarca de ESPERANTINA-PI:

NOME

MATRÍCULA

PERÍODO DE ATUAÇÃO

01

KARIELLO MOREIRA MOUSINHO

47228

04 a 08 de agosto de 2025

25 a 29 de agosto de 2025

08 a 12 de setembro de 2025

06 a 10 de outubro de 2025

02

AMANDA LIMA DE ARAÚJO

32514

Art. 2º Nos três dias que antecederem o início e enquanto durar a sua atuação na força-tarefa, o Oficial de Justiça designado não receberá novos mandados para cumprimento em sua lotação originária.

Art. 3º Ao final da atuação, o magistrado coordenador da Central de Mandados deverá apresentar relatório detalhado sobre as atividades desenvolvidas, indicando o impacto da força-tarefa na redução dos mandados represados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 13/07/2025, às 04:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7054182 e o código CRC 33C39B40.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.