Portaria Nº 3808/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a prorrogação da condição especial de trabalho com redução de 50% da carga horária para servidor da Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina, pelo prazo de um ano, condicionando nova prorrogação à reavaliação.

Portaria Nº 3808/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;

CONSIDERANDO a Manifestação Nº 56560/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7031845); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10688/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7045433) proferida nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000035729-4,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a PRORROGAÇÃO da CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO , na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício do servidor D´LAMARE AMORIM ARAUJO , Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 5143, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da expiração do prazo do último ato.

Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer nova avaliação do caso, ficando a cargo do requerente buscar a renovação do pleito, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 13/07/2025, às 04:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7053719 e o código CRC 6D90199B.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.