Portaria Nº 3804/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho na Vara Única da Comarca de Simões para servidor específico, pelo prazo de um ano, e condiciona a vigência à manutenção do cargo comissionado.

Portaria Nº 3804/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 504/2025 - PJPI/COM/SIM/FORSIM/VARUNISIM (Id. 7003565), formulado pelo Juiz de Direito Denis Deangelis Brito Varela;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1517/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7026553); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10601/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7040279), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000083970-4,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES, em benefício do servidor KAIO DE SANTANA BORGES , Assistente de Magistrado, matrícula nº 28918, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Caso o servidor seja exonerado do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer modalidade de teletrabalho concedida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 13/07/2025, às 04:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7053557 e o código CRC EAFA704A.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.