Portaria Nº 3864/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Designa Oficial de Justiça para atuar em força-tarefa na Central de Mandados da Comarca de Barro Duro-PI, visando apoiar o Projeto Cumpre Mais e reduzir o acúmulo de processos.
Portaria Nº 3864/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 183, de 27 de março de 2025 (Id 6849699), que "dispõe sobre a criação do Projeto Cumpre Mais, força-tarefa para apoio excepcional às Centrais de Mandados com acúmulo excessivo de processos.";
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7989/2025 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS (Id. 6847966) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000043281-7;
CONSIDERANDO o Despacho Nº 96595/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7055277) proferido no autos do Processo SEI Nº 25.0.000043120-9,
R E S O L V E :
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 3650, lotado na Central de Mandados da Comarca de Porto-PI, para participar, em 2 (duas) etapas, de Força-Tarefa na Central de Mandados da Comarca de BARRO DURO-PI, nos seguintes períodos:
1ª etapa: de 28 de julho a 1º de agosto de 2025; e
2ª etapa: de 18 a 22 de agosto de 2025.
Art. 2º Nos três dias que antecederem o início e enquanto durar a sua atuação na força-tarefa, o Oficial de Justiça designado não receberá novos mandados para cumprimento em sua lotação originária.
Art. 3º Ao final da atuação, o magistrado coordenador da Central de Mandados deverá apresentar relatório detalhado sobre as atividades desenvolvidas, indicando o impacto da força-tarefa na redução dos mandados represados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 15/07/2025, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7065505 e o código CRC 04232A69. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.