Portaria (Presidência) Nº 1834/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Encerra as atividades da comissão responsável pela implementação do SIGEO-JT, em razão do desenvolvimento do sistema SOFia, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Portaria (Presidência) Nº 1834/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação 60364 (7051561), por meio da qual a Secretaria de Orçamento e Finanças sugere o encerramento imediato das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho para implementação do SIGEO-JT, considerando o desenvolvimento do sistema SOFia pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização administrativa e de encerramento formal das comissões temporárias cuja finalidade já foi alcançada;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Nº 10945/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7068082);
R E S O L V E :
Art. 1º Encerrar os trabalhos da comissão instituída pela Portaria (Presidência) Nº 679/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de abril de 2024 (5259576), entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o compartilhamento do código-fonte do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 15 de julho de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/07/2025, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7068083 e o código CRC 12EFDFA7. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.