Portaria Nº 3525/2025 - PJPI/COREXTRA/GABCOREXTRA

Ementário:
Determina a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades na atividade registral do Ofício Único de São Pedro do Piauí/PI, com designação de magistrado para instrução e apresentação de relatório em até 60 dias.

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que, na forma do art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018 "o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, responsabilidade de notário e oficial de registro por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições da função pública desempenhada" e que nos termos do art. 49, da mesma lei, "a sindicância investigatória ou punitiva poderá ser conduzida por um juiz ou servidor estável";

CONSIDERANDO que os fatos apresentados neste expediente configuram, em tese, as infrações previstas no artigo 31, I, II, V e VI c/c 39, II, X e XI da Lei Complementar Estadual 234/2018;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Nº 10015/2025 - PJPI/COREXTRA/GABCOREXTRA (7001899), que determinou a abertura de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES em face do responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Pedro do Piauí/PI, Sr. WILSON BARBOSA PEREIRA;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor de WILSON BARBOSA PEREIRA, a fim de averiguar as noticiadas irregularidades por ele praticadas na atividade registral da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Pedro do Piauí/PI, conforme descrições fáticas constantes do processo Sei nº 25.0.000062463-5, relativas à ausência de folhas em diversos livros e ausência de assinaturas nos atos lavrados, fatos estes que configuram, em tese, as infrações disciplinares previstas no artigo 31, I, II, V e VI c/c 39, X e XI da Lei Complementar Estadual nº 234/2018.

Art. 2º DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, Dr. ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, para conduzir o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, devendo o referido magistrado, no prazo prorrogável de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório a esta Corregedoria do Foro Extrajudicial.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.

Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor do Foro Extrajudicial

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 03/07/2025, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7003490 e o código CRC 281A68AD.

25.0.000062463-5

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.