Portaria Nº 3227/2025 - PJPI/COREXTRA/GABCOREXTRA

Ementário:
Determina a abertura de processo administrativo disciplinar contra a responsável pela 1ª Serventia Extrajudicial de José de Freitas/PI para apuração de irregularidades, designando magistrado para condução do feito e apresentação de relatório em 60 dias.

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que, na forma do art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018 "o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, responsabilidade de notário e oficial de registro por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições da função pública desempenhada" e que nos termos do art. 49, da mesma lei, "a sindicância investigatória ou punitiva poderá ser conduzida por um juiz ou servidor estável";

CONSIDERANDO que os fatos apresentados neste expediente configuram, em tese, as infrações previstas no artigo 31, I e V da Lei Complementar Estadual 234/2018;

CONSIDERANDO os termos da Decisão de id: 6940312, que determinou a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da responsável pela 1ª Serventia Extrajudicial de José de Freitas/PI, Sra. MARIA HILDA SILVA FEITOSA;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor de MARIA HILDA SILVA FEITOSA, a fim de averiguar as noticiadas irregularidades por ela praticadas na 1ª Serventia Extrajudicial de José de Freitas/PI, conforme descrições fáticas constantes do processo Sei nº 24.0.000094977-5, fatos estes que configuram, em tese, as infrações disciplinares previstas no artigo 31, I e V da Lei Complementar Estadual nº 234/2018.

Art. 2º DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, Dr. ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, para conduzir o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, devendo o referido magistrado, no prazo, prorrogável, de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório a esta Corregedoria do Foro Extrajudicial.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.

Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 10/07/2025, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6940315 e o código CRC 71F2B285.

24.0.000094977-5

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.