Portaria (Presidência) Nº 1776/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Designa o juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos para substituir, em caráter especial e integral, o juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz na 2ª Turma Recursal do TJPI, no período de 13.7.2025 a 1.8.2025.

Portaria (Presidência) Nº 1776/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 57309 (7034669) - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUJECC, do desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 25.0.000087592-1;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.838/96, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

DESIGNAR o juiz de direito MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, titular do Juiz Auxiliar nº 14 da Comarca de Teresina, e membro suplente da 3ª Turma Recursal, para que substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, enquanto durar o afastamento do juiz de direito RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, titular da Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis da Comarca de Teresina, membro titular da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 13.7.2025 a 1.8.2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 09/07/2025, às 21:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7040121 e o código CRC 9F0C676C.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.