Portaria (Presidência) Nº 1649/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Concede, ad referendum do Conselho da Magistratura, oito dias de licença ao juiz substituto Caio Cezar Carvalho de Araujo por motivo de casamento, com efeitos retroativos a 27 de junho de 2025.

Portaria (Presidência) Nº 1649/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado o juiz de direito substituto CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO, - SEI 25.0.000083898-8;

CONSIDERANDO a Manifestação 53789 (7003557) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a Decisão 10041 (7003625);

CONSIDERANDO o disposto no art. 125, VI da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí);

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 8 (oito) dias de licença ao juiz de direito substituto CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO, para afastamento de suas funções por motivo de seu casamento, com fundamento no art. 72, I, da Lei Complementar nº 35/79, c/c o art. 125, VI, da Lei Complementar Estadual nº 266/2022.

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 27.6.2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/07/2025, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7003694 e o código CRC 509A12F5.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.