Portaria (Presidência) Nº 1645/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Concede, ad referendum do Conselho da Magistratura, cinco dias de licença para tratamento de saúde ao juiz titular da 6ª Vara Cível de Teresina, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2025.

Portaria (Presidência) Nº 1645/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência,

CONSIDERANDO os termos do requerimento do juiz de direito ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo nº 25.0.000082311-5;

CONSIDERANDO o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (6991904);

CONSIDERANDO a Manifestação 53673 (7001726);

CONSIDERANDO a Decisão 10014 (7001885);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 5 (cinco) dias de licença o juiz de direito ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar de 25.6.2025, conforme atestado médico (6990334) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (6991904).

Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 25.6.2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data em sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/07/2025, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7001946 e o código CRC B9711835.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.