Portaria Nº 3529/2025 - PJPI/COREXTRA/ADMCOREXTRA
Designa cidadão para a celebração de casamento civil na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Lagoa do Piauí, com atuação voluntária e não remunerada, fixando critérios de vigência da nomeação.
Portaria Nº 3529/2025 - PJPI/COREXTRA/ADMCOREXTRA
Dispõe sobre a designação de cidadão para a prática de atos de celebração de casamento civil.
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, enquanto não instalada a Justiça de Paz, compete à Corregedoria do Foro Extrajudicial a designação de cidadãos com a atribuição específica de celebrar casamentos, nos termo da Lei Complementar nº 266/2022 e do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes cidadãos para a prática de atos de celebração de casamento civil nas respectivas Serventias Extrajudiciais:
CNS | Serventia Extrajudicial | Celebrante |
160937 | Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Lagoa do Piauí | Tiago dos Santos Oliveira |
Art. 2º Os celebrantes atuarão de forma voluntária e não remunerada, devendo cumprir rigorosamente a legislação aplicável e as orientações da Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 3º A presente nomeação vigorará até que seja formalmente revogada por um novo ato.
Art. 4º A validade desta designação deve ser confirmada mediante consulta da lista atualizada de celebrantes disponível no site oficial da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 03/07/2025, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7003945 e o código CRC 6DA69BE4. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.