Portaria de Fiscais Nº 301/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Designa servidores como fiscais e suplentes dos contratos 147, 148 e 149/2025 do Tribunal de Justiça do Piauí, estabelecendo atribuições de gestão e fiscalização nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Portaria de Fiscais Nº 301/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;

CONSIDERANDO as informações contidas no Formulário de Liberação Interna Nº 215/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (6970890) e Errata Nº 376/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (7000526) dos autos 25.0.000079844-7,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais e Suplentes do objeto do Contrato identificado abaixo:

CONTRATO

FISCAIS

SUPLENTES

147,148 e 149/2025

Caio Medeiros de Noronha Albuquerque (matricula n°: 3460)

Sanderland Coelho Ribeiro (matricula n°: 3803)

Henrique Gomes do Carmo (matricula n°: 31532)

Fernanda Maria Libório Eulálio (matricula n°: 26631)

Indira Cardoso Matos (matricula n°: 1674)

Alessandra Reis Ferro Barros (matricula n°: 28482)

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL

Secretária-geral do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 03/07/2025, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7022247 e o código CRC A5A40DA7.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.