Portaria Nº 3650/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias na Vara Única da Comarca de Demerval Lobão-PI durante julho e agosto de 2025, designando servidoras para execução de atos processuais, com possibilidade de prorrogação.

Portaria Nº 3650/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a formalização da Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela pelo Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão-PI, Magistrada Maria da Paz e Silva Miranda, através do Requerimento Nº 9294/2025 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (Id. 6913556);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10227/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7014860) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000072553-9.

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR que o Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, atue na Secretaria da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão-PI, durante os meses de JULHO e AGOSTO de 2025, prorrogando-se caso seja necessário.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, as servidoras abaixo relacionadas, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

01

Larissa Burlamaqui Ferreira

1850

02

Lenilda Santos

26886

03

Jane Glaura Soares Silva

3438

Art. 3º Caso as servidoras ora indicada não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.

Art. 4º As servidoras praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 03/07/2025, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7022944 e o código CRC 627AD527.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.