Portaria Nº 3625/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a renovação do regime de teletrabalho, por mais um ano, para servidor lotado na Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, conforme disposições normativas aplicáveis.

Portaria Nº 3625/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 475/2025 - PJPI/COM/JAI/FORJAI/VARUNIJAI (Id. 6942333), formulado pelo magistrado Antonio Genival Pereira de Sousa;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1431/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6986571); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10113/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7007234) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000056395-4,

R E S O L V E :

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 84/2023, a RENOVAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO para o servidor LUÍS EDUARDO PEREIRA NUNES, Assistente de Magistrado, matrícula nº 27806, lotado na Vara Única da Comarca de Jaicós-PI , pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da expiração do prazo do último ato.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 03/07/2025, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7018833 e o código CRC 253F1529.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.