Portaria Nº 3647/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Credencia auxiliar da Justiça para atuação como juiz leigo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Piauí por quatro anos, fixando prazo para assinatura do Termo de Compromisso e apresentação à unidade de lotação.

Portaria Nº 3647/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O DR. LEONARDO BRASILEIRO, JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência delegada pela Portaria (Presidência) Nº 1732/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10/09/2024,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.228, de 05 de dezembro de 2023, publicado em 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a lotação paradigma dos juizados, constante nos autos do SEI nº 24.0.000008545-2;

CONSIDERANDO o Edital Nº 227/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, que homologou o resultado final da seleção interna de vaga de juiz leigo para a Comarca José de Freitas (1) , Bom Jesus (1), Uruçuí (1) e Parnaíba (1) durante a validade da Seleção Pública, cujo resultado foi publicado por meio do Edital Nº 135/2024 - PJPI/EJUD-PI, publicado no DJ em 11 de Abril de 2024,e

CONSIDERANDO a escolha dos candidatos conforme ordem de classificação contido nos autos do SEI 25.0.000045427-6, 25.0.000045416-0, 25.0.000044169-7 e 25.0.000044169-7,

RESOLVE :

Art. 1º CREDENCIAR o(a) AUXILIAR DA JUSTIÇA, constante no Anexo Único, pelo prazo de 04 (quatro) anos, na forma da Lei Complementar Estadual nº 174/2011, para atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas do Interior e da Capital do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, para que os candidatos credenciados firmem o Termo de Compromisso junto à Seção de Registro e Cadastro Funcional da estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal e se apresentem às suas respectivas Unidades de Lotação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 03 de julho de 2025.

ANEXO ÚNICO

JUIZ LEIGO

Nome

Comarca

IDELBRANDO MADEIRA DE ALBUQUERQUE NETO

Juizado Especial de Parnaíba - Anexo II (FAP)

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Brasileiro, Juiz de Direito, em 03/07/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7022804 e o código CRC 743878B9.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.