Portaria (Presidência) Nº 1725/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Concede prorrogação do regime de teletrabalho, por um ano, à servidora Márcia Maria Cronemberger Chaves, com reavaliação e readequação de metas conforme plano da unidade, no âmbito do Judiciário do Piauí.

Portaria (Presidência) Nº 1725/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TJPI, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 343, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, alterada pela Resolução nº 481/2022;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023, de 17 de março de 2023 que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10358/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, proferida nos autos do Processo 25.0.000072873-2;

R E S O L V E :

Art. 1º CONCEDER a PRORROGAÇÃO do regime de teletrabalho, pelo prazo de 01 (um) ano à servidora Márcia Maria Cronemberger Chaves, matrícula 1133152, Analista Judicial, atualmente lotada na Coordenadoria Judiciária Cível vinculada a SEJU, com reavaliação e readequação das metas estipuladas e do desempenho sempre que necessário, conforme estipulado pelo gestor da unidade no plano de teletrabalho observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 82/2023 e na Decisão retromencionada.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/07/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7024233 e o código CRC A26C07BD.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.