Portaria (Presidência) Nº 1711/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Concede, ad referendum do Conselho da Magistratura, 60 dias de licença para tratamento de saúde ao juiz Almir Abib Tajra Filho e designa juíza substituta para audiências no período.
Portaria (Presidência) Nº 1711/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o parecer da junta médica (7016639);
CONSIDERANDO a manifestação 55552 (7021319);
CONSIDERANDO a decisão 10313 (7021372);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 60 (sessenta) dias de licença ao juiz de direito ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 2.7.2025, conforme atestado médico (7016080) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (7016639).
Art. 2º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, a juíza de direito PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE , titular da 1ª Vara da Comarca de Uruçuí, para presidir as audiências da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Teresina no período de 7 a 31.7.2025.
Art. 3º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 2.7.2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 03/07/2025, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7021902 e o código CRC 53305DDF. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.