Portaria (Presidência) Nº 1688/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Concede, ad referendum do Conselho da Magistratura, licença de 5 dias ao juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira para tratamento de saúde, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2025.

Portaria (Presidência) Nº 1688/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência,

CONSIDERANDO os termos do requerimento do juiz de direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária - Processo nº 25.0.000085114-3;

CONSIDERANDO o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (7013169);

CONSIDERANDO a Manifestação 54954 (7014906);

CONSIDERANDO a Decisão 10232 (7015234);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 5 (cinco) dias de licença ao juiz de direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar da data 30.6.2025, conforme atestado médico (7013045) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (7013169).

Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 30.6.2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data em sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 03/07/2025, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7015302 e o código CRC E9321C86.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.