Portaria (Presidência) Nº 1731/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Concede quatro dias de folga ao juiz Ivanildo Ferreira dos Santos por serviços em plantão e designa substitutos para responderem pelas Varas Únicas das Comarcas de Avelino Lopes e Parnaguá durante o afastamento.
Portaria (Presidência) Nº 1731/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do juiz de direito substituto IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, no SEI nº 25.0.000080303-3 ;
CONSIDERANDO a Manifestação 56015 (7026386) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a Decisão 10391 (7026996),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 4 (quatro) dias de folga ao juiz de direito substituto IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, referentes aos serviços prestados junto ao plantão nos dias 18 e 19.5.2024, e 3 e 4.8.2024, devendo a fruição ocorrer em 8, 9, 10 e 11.7.2025, nos termos do art. 18 e seguintes da Resolução nº 45/2016, c/c art. 2º da Resolução nº 326/2022.
Art. 2º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o juiz de direito ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE , titular da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de entrância inicial, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento do juiz designado (8, 9, 10 e 11.7.2025).
Art. 3º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, a juíza de direito substituta SARA ALMEIDA CEDRAZ, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial, nos dias 8, 9, 10 e 11.7.2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/07/2025, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.