Portaria Nº 3710/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Prorroga, por um ano, a remoção provisória da servidora Bárbara Patrícia Alves Costa Frota, Oficial de Justiça, da comarca de Matias Olímpio para Teresina, condicionada à reavaliação clínica ao final do período.
Portaria Nº 3710/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016 que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9196/2025 (6907536), o Parecer Nº 1511/2025 (7022701) e a Decisão Nº 10412/2025 (7028299), nos autos do processo SEI nº 24.0.000047558-7,
R E S O L V E:
Art. 1º PRORROGAR a remoção provisória da servidora BÁRBARA PATRÍCIA ALVES COSTA FROTA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula n. 26609, lotada na comarca de Matias Olímpio- PI para a comarca de Teresina- PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da expiração do último ato, devendo haver a reavaliação da situação clínica após esse período, considerando o teor do laudo médico da SUGESQ e da manifestação da CGJ e, ainda, com fundamento no art. 37, § 1°, III, "b", da LC n. 13/1994, c/c o art. 11, III, "b", da Resolução TJ/PI n. 41/2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 07/07/2025, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7033461 e o código CRC 799A8780. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.