Portaria Nº 3722/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias (NASEC) na Secretaria Unificada Criminal de Teresina nos meses de julho e agosto de 2025, e designa servidoras para execução dos atos processuais.

Portaria Nº 3722/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019 (Id. 1212425), desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a criação da secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10481/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7032834) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000079337-2.

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR que o Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, atue na Secretaria Unificada Criminal da Comarca de Teresina-PI, durante os meses de JULHO e AGOSTO de 2025, prorrogando-se caso seja necessário.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, as servidoras abaixo relacionadas, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

SERVIDORA

MATRÍCULA

01

MARIANA FERREIRA COSTA SALES

28554

02

DELVITA NAYARA LUCENA DE LIMA

32495

Art. 3º Caso as servidoras ora indicadas não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.

Art. 4º Os servidores praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 08/07/2025, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7036133 e o código CRC 12E67D31.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.