Portaria Nº 3717/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Institui nova composição da Comissão de Recebimento, Custódia e Destinação de Bens Apreendidos (COREGUARC) do Fórum Criminal de Teresina, revogando a portaria anterior sobre o tema.

Portaria Nº 3717/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que a COREGUARC tem desempenhado um papel de relevante importância no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, não apenas no tocante à gestão eficiente dos bens apreendidos e sob custódia judicial, como também na promoção da pacificação social, especialmente por meio da avaliação, destinação e doação de bens após o devido pronunciamento jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição, por meio de portaria, de uma nova Comissão, substituindo à anteriormente constituída pela Portaria Nº 1607/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de maio de 2022 (Id. 3264930), com vistas à continuidade e ao fortalecimento dos trabalhos já implementados; e

CONSIDERANDO o Despacho Nº 89448/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6999321, proferido nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000083417-6,

R E S O L V E :

Art. 1º A COMISSÃO DE RECEBIMENTO, CUSTÓDIA E DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - COREGUARC do Fórum Criminal da Comarca de Teresina, passa a ser composta dos servidores a seguir indicados:

Nº DE ORDEM

SERVIDOR

CARGO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

01

EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA

SERVIDOR CEDIDO

130.144-6

COORDENADOR

02

JOSÉ ADILSON LEMOS DUARTE

CONVENIADO

33533

MEMBRO

03

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO

4085329

MEMBRO

04

FRANCISCO RAILTON ARAUJO SOUSA

TERCEIRIZADO

29990

LOGÍSTICA E DEPÓSITO

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 1607/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de maio de 2022 (Id. 3264930), expedida nos autos do processo SEI nº 22.0.000044543-0.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 08/07/2025, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7036068 e o código CRC 36E00A4C.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.