Portaria Nº 3778/2025 - PJPI/EJUD-PI

Ementário:
Retifica a Portaria nº 3221/2025 para incluir colaborador na coordenação geral de provas do Programa de Residência Jurídica do Tribunal de Justiça do Piauí, mantendo-se os demais termos.

Portaria Nº 3778/2025 - PJPI/EJUD-PI

O Desembargador Manoel de Sousa Dourado, Diretor Geral da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI, Presidente da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, conforme a legislação aplicável, observadas as disposições constantes do Edital Nº 240/2025 - PJPI/EJUD-PI, publicado no Diário da Justiça ANO XLVII - Nº 10060, em 26 de maio de 2025, no uso de suas atribuições

R E S O L V E:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria Nº 3221/2025 - PJPI/EJUD-PI, disponibilizada no DJe - Nº 10089 Disponibilização: Segunda-feira, 07 de julho de 2025 Publicação: Terça-feira, 08 de julho de 2025, para INCLUIR o colaborador designado para atividade de coordenação geral de provas, mantendo-se os demais termos.

Desta forma, no art. 1º ONDE SE LÊ:

COORDENAÇÃO GERAL

Eloídes dos Santos Silva

Joaquim Campelo Filho

Karel Cristian Gomes de Lima

Lívio Augusto de Carvalho Santos

Paulo Eurico Borba Gomes

Priscilla Caroline de Carvalho Neiva

Aline Marques Pires Rocha

Francisco Edimar Furtado Melo

LEIA-SE:

COORDENAÇÃO GERAL

Eloídes dos Santos Silva

Joaquim Campelo Filho

Karel Cristian Gomes de Lima

Lívio Augusto de Carvalho Santos

Paulo Eurico Borba Gomes

Priscilla Caroline de Carvalho Neiva

Aline Marques Pires Rocha

Francisco Edimar Furtado Melo

Severiano Alves Reis Neto

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Diretor-Geral da Escola Judiciária do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Diretor Geral da EJUD, em 09/07/2025, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7046489 e o código CRC 62E7878A.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.