Portaria Nº 3751/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Tags: teletrabalho
Ementário:Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, pelo prazo de dois anos, para servidora da 2ª Vara da Comarca de União, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Portaria Nº 3751/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 483/2025 - PJPI/COM/UNI/FORUNI/2VARUNI (Id. 6957278), formulado pela Juíza de Direito Mariana Cruz Almeida Pires;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1473/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7003415); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10432/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7029042), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000057178-7,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO, em benefício da servidora MAIRA ROCHA DE FREITAS BRANDÃ O , Assessora de Magistrado, matrícula nº 27190, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Caso a servidora seja exonerada do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 09/07/2025, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7042267 e o código CRC 1C6E3565. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.