Portaria (Presidência) Nº 1801/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Instaura processo administrativo para apurar suposta violação contratual pelo leiloeiro oficial Érico Sobral Soares, contratado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e determina sua notificação para apresentação de defesa.
Portaria (Presidência) Nº 1801/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 163 da Lei N° 14.133, de 1 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Contrato Nº 94/2020 (SEI n° 7021824), firmado entre a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e o leiloeiro oficial, ÉRICO SOBRAL SOARES, Leiloeiro Público do Estado do Piauí, registrado sob matrícula 15/2015-JUCEPI;
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processos SEI nº 25.0.000080501-0.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face do leiloeiro oficial, ÉRICO SOBRAL SOARES, Leiloeiro Público do Estado do Piauí, registrado sob matrícula 15/2015-JUCEPI, estabelecido na Av. Doutor Josué de Moura Santos, 1111, Bairro Pedra Mole, na cidade de Teresina- PI, telefone (086) 3301-5000, E-mail: ericosobral@vipleiloes.com.br, com a finalidade de apurar suposta violação às cláusulas firmadas no Contrato Nº 94/2020.
Art. 2º Determinar a notificação do Leiloeiro Público do Estado do Piauí Contratado, para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 09/07/2025, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7046229 e o código CRC 827CA8D8. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.