Portaria (Presidência) Nº 1787/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Suspende, de forma excepcional, o expediente forense no Fórum da Comarca de Barras em 9 de julho de 2025, em razão do falecimento de servidor, assegurando atendimento de urgências por meios eletrônicos.
Portaria (Presidência) Nº 1787/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.
CONSIDERANDO o falecimento do servidor Francisco Carlos Carrias de Oliveira, matrícula 26661, integrante do quadro funcional deste Tribunal de Justiça, na Comarca de Barras - PI, ocorrido em 07 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento constante da Informação nº 59218/2025, que solicita o fechamento excepcional da unidade, em virtude do luto institucional e da necessidade de participação dos servidores nos atos fúnebres que acontecerão no dia 09 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana e o respeito aos que integram o serviço público do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, de forma excepcional, o expediente forense no Fórum da Comarca de Barras, no dia 09 de julho de 2025, em razão do falecimento do servidor Francisco Carlos Carrias de Oliveira.
Parágrafo único. Fica assegurado o atendimento de questões urgentes e inadiáveis eventualmente necessárias, por meio do Whatsapp ou e-mail institucional da unidade jurisdicional, através dos contatos disponíveis em https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis.
Art. 2º Caberá à Diretoria do Fórum da Comarca de Barras comunicar formalmente a presente suspensão às autoridades e instituições que atuam na comarca, inclusive Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Polícia Civil, Polícia Militar e serventias extrajudiciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 09/07/2025, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7042463 e o código CRC B757A62F. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.