Provimento Nº 45 , de 30 de junho de 2025
Dispõe sobre a alteração do Provimento nº 37/2023, que regulamenta a lotação paradigma de estagiários e sua distribuição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. TAGS: Estágio
Provimento Nº 45/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Dispõe sobre a alteração do Provimento nº 37/2023, que regulamenta a lotação paradigma de estagiários e sua distribuição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação da lotação de estagiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que o estágio constitui uma oportunidade essencial de aprendizado, sendo fundamental proporcionar aos estagiários vivência prática e o desenvolvimento de competências jurídicas e administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a atuação dos estagiários com a realidade das unidades judiciais, respeitando-se a lotação paradigma estabelecida,
R E S O L V E:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Provimento nº 37/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
§ 1º Os estagiários de Direito lotados nas unidades de 1º Grau poderão exercer suas funções também nos Gabinetes dos Magistrados, sob a supervisão e responsabilidade do Magistrado Titular da unidade, desde que a unidade não esteja com a lotação da secretaria abaixo do parâmetro estabelecido pelo normativo vigente, e para o desempenho das seguintes atividades:
I - atuação em regime de força-tarefa;
II - elaboração de minutas em processos vinculados ao cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça;
III - execução de outras atividades designadas pelo Juízo gestor da unidade, respeitada a carga horária do estágio.
§ 2º A designação dos estagiários de Direito lotados nas Secretarias Unificadas para exercerem suas funções, nos termos definidos no §1º, dependerá de concordância expressa do juiz coordenador da secretaria.
§ 3º Ficam excluídos do §1º e §2º os estagiários voluntários." (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/06/2025, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6997876 e o código CRC A65E09DF. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000027118-0
² A Provimento 45 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10083 em 27/06/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 4, e publicado(a) em 30/06/2025. Acesso ao documento: Diário 10083