Provimento Nº 45 , de 30 de junho de 2025

Ementário:
Dispõe sobre a alteração do Provimento nº 37/2023, que regulamenta a lotação paradigma de estagiários e sua distribuição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. TAGS: Estágio

Provimento Nº 45/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

Dispõe sobre a alteração do Provimento nº 37/2023, que regulamenta a lotação paradigma de estagiários e sua distribuição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação da lotação de estagiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que o estágio constitui uma oportunidade essencial de aprendizado, sendo fundamental proporcionar aos estagiários vivência prática e o desenvolvimento de competências jurídicas e administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a atuação dos estagiários com a realidade das unidades judiciais, respeitando-se a lotação paradigma estabelecida,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Provimento nº 37/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º

§ 1º Os estagiários de Direito lotados nas unidades de 1º Grau poderão exercer suas funções também nos Gabinetes dos Magistrados, sob a supervisão e responsabilidade do Magistrado Titular da unidade, desde que a unidade não esteja com a lotação da secretaria abaixo do parâmetro estabelecido pelo normativo vigente, e para o desempenho das seguintes atividades:

I - atuação em regime de força-tarefa;

II - elaboração de minutas em processos vinculados ao cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça;

III - execução de outras atividades designadas pelo Juízo gestor da unidade, respeitada a carga horária do estágio.

§ 2º A designação dos estagiários de Direito lotados nas Secretarias Unificadas para exercerem suas funções, nos termos definidos no §1º, dependerá de concordância expressa do juiz coordenador da secretaria.

§ 3º Ficam excluídos do §1º e §2º os estagiários voluntários." (NR)

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/06/2025, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000027118-0

² A Provimento 45 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10083 em 27/06/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 4, e publicado(a) em 30/06/2025. Acesso ao documento: Diário 10083