Portaria (Presidência) nº 1695 , 02 de julho de 2025

Ementário:
DESIGNA os membros  para recomposição da Comissão da Central de Jurisprudência, para atender aos serviços de uniformização e divulgação da jurisprudência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o biênio 2025/2026.

Portaria (Presidência) Nº 1695/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização do Portal da Jurisprudência no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme  Portaria SEP nº 5 de 17 de dezembro de 2020 do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais fácil e intuitiva a pesquisa jurisprudencial, com o intuito de auxiliar os trabalhos dos operadores do Direito;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 2224/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de outubro de 2022 (3729896);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para recomposição da Comissão da Central de Jurisprudência, para atender aos serviços de uniformização e divulgação da jurisprudência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o biênio 2025/2026:

I - Mário Cesar Moreira Cavalcante, Matrícula: 3910,  Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, que atuará como Presidente da presente Comissão;

II - Leonardo Brasileiro, Matrícula: 1230, Juiz Auxiliar da Presidência;

III - Rafael Dantas Nery, Matrícula: 27739, Secretária de Gestão Estratégica;

IV - Paula Meneses Costa, Matrícula: 26641, Secretária Judiciária;

V - Lúcio Brígido Júnior, Matrícula: 3060, servidor representante da STIC;

VI - Rammielke Cardoso Campos Verdes, Matrícula: 27616, servidor representante da STIC;

 

Art. 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser consignadas as posições em contrário, devidamente motivadas.

§1º Nas ausências do Presidente da Comissão, atuará como seu substituto o Juiz Auxiliar da Presidência.

§2º O Presidente da Comissão designará suplentes dentre os demais integrantes, desde que atendidos os requisitos das designações, exceto nos casos dos servidores indicados por seus cargos de direção, que serão substituídos, durante seus afastamentos e licenças, pelos substitutos formais designados por ato da Presidência.

§3º Caso a Presidência do Tribunal de Justiça não designe formalmente substitutos para os servidores indicados em razão de seus cargos de direção, suas ausências serão registradas nas deliberações.

§4 º Em caso de empate nas votações de matérias submetidas a Comissão, o Presidente terá voto de qualidade.

  

Art. 3º A Comissão poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.

 

Art. 4º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (Presidência) Nº 843/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 12 de abril de 2023 (4192921).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 02 de julho de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 02/07/2025, às 19:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7015967 e o código CRC B979BAA9.


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 23.0.000018286-9

² A Portaria (Presidência) Nº 1695/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10086A Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Julho de 2025 Publicação: Quinta-feira, 3 de Julho de 2025. Acesso ao documento: Diário 10086A