Portaria (Presidência) nº 1096, de 18 de junho de 2024
Cria a Comissão na Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos UMF / TJPI
Portaria (Presidência) Nº 1096/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Resolução CNJ nº 364/2021, vincula a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ) ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução CNJ 544/2024, que alterou o art. 5º da Resolução CNJ nº 364/2021, determinando a criação de Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito de cada Tribunal brasileiro;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal do Estado do Piauí, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Piauiense, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça do Piauí, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento Nº 58/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5420904) que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8471/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5598472), constante nos autos do processo SEI nº 24.0.000017260-6,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão na Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos UMF/TJPI, que será composta da seguinte forma:
I - Juiz de Direito, Marcus Klinger M. de Vasconcelos (Juiz Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF, que também coordenará a Unidade);
II - Juiz de Direito, João Manoel de Moura Ayres (Juiz indicado pela Presidência);
III - Juiz de Direito, Georges Cobiniano Sousa de Melo (Juiz indicado pela Presidência);
IV - Juíza de Direito, Maria Zilnar Coutinho Leal (Juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça);
V - Juiz de Direito, Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira (Juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça).
Art. 2º A critério da UMF/TJPI, poderão ser designados especialistas para auxiliar suas funções.
Art. 3º As reuniões da UMF/TJPI serão realizadas em periodicidade mínima trimestral, em datas e horários indicados pelo Coordenador.
Parágrafo único. A UMF/TJPI deve elaborar e manter atualizado plano de trabalho e produzir relatório trimestral das atividades desenvolvidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 18 de junho de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 02/08/2024, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5599107 e o código CRC 9929F519. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 24.0.000017260-6
² Portaria (Presidência) 1096 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 9874 em 02/08/2024, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 14, e publicado(a) em 05/08/2024. Acesso ao documento: Diário 9874