Resolução nº 480 , de 12 de junho de 2025
Dispõe sobre a vedação de nomeação ou designação de servidor em estágio probatório para cargo em comissão ou função de confiança fora do domicílio de sua lotação originária, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. TAG: interior / capital
Resolução Nº 480/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Dispõe sobre a vedação de nomeação ou designação de servidor em estágio probatório para cargo em comissão ou função de confiança fora do domicílio de sua lotação originária, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no art. 96, I, "a" e "b", e no art. 99, caput, da Constituição Federal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos ditames da Resolução nº 219/2016 do CNJ, voltada principalmente à equalização da força de trabalho no Judiciário;
CONSIDERANDO que a criação de mecanismos para impedir o desfalque de servidores em unidades deficitárias, mediante o controle da movimentação funcional, está em consonância com os princípios da supremacia do interesse público, da finalidade e da continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a natureza discricionária da nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do art. 37, inciso II e V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos tribunais, assegurada pelo art. 99, caput, da CF e o poder regulamentar derivado do art. 96, I, "a" e "b", da CF, com vistas a organizar seus quadros de pessoal e editar normas necessárias à boa gestão dos seus recursos humanos.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a coerência entre o estágio probatório e a efetiva avaliação do desempenho do servidor no cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado;
CONSIDERANDO que o deslocamento do servidor em estágio probatório para exercício de função comissionada ou cargo de confiança fora do domicílio de sua lotação pode comprometer a regular avaliação de suas atribuições originárias,
R E S O L V E:
Art. 1º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí somente poderá ser designado ou nomeado para cargo em comissão ou função de confiança com exercício fora do domicílio da comarca ou unidade de sua lotação originária após o cumprimento integral do estágio probatório.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, considera-se domicílio da lotação originária a comarca ou unidade judiciária em que o servidor tomou posse e entrou em exercício no cargo efetivo.
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se também às designações temporárias, substituições e requisições internas que importem no exercício de função ou encargo fora do domicílio de lotação do servidor em estágio probatório.
Parágrafo único. Em caráter excepcional e temporário, será permitida a designação de servidor lotado em outra comarca para substituição em cargo ou função de direção ou chefia, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais, superiores a 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, quando não houver disponibilidade de servidor apto na própria unidade judiciária.
Art. 3º Esta Resolução não se aplica aos servidores efetivos, em estágio probatório, já nomeados e designados para cargos em comissão ou função de confiança na data de sua entrada em vigor.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 12/06/2025, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6949725 e o código CRC 5B0565C0. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000069077-8
² A Resolução Nº 480/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10074A Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 Publicação: Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. Acesso ao documento: Diário 10074A